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Com tese de legítima defesa, acusado de homicídio é absolvido em júri popular na cidade de Carinhanha

Promotor, defesa e Juiz/Foto divulgação

No júri popular desta terça-feira dia (28) de março, no fórum da comarca de Carinhanha, oeste baiano, após um acalorado embate entre o Ministério Público e a defesa, o corpo de jurado absolveu o réu, Paulo Marcelo dos Santos, morador do distrito de Barra do Parateca, no referido município. 

Em sessão presidida pelo Juiz Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, a acusação, elencada pelo promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, firmou a tesa de que o réu teria matado a vítima, Cláudio Jorge Pereira dos Santos, por traição e por vingança. Assim, pediu a condenação. Já a defesa, elencada pelos advogados, Dr. Wallysson Viana e Emanuel Inocêncio, justificaram o crime pela tese da legítima defesa em três variações: a legítima defesa propriamente dita; legítima defesa putativa (quando o autor age imaginando que o outro esteja com uma arma velada) e a legítima defesa antecipada (onde o agente sabia que o adversário estava lá para matá-lo).

Segundo o relatado em julgamento, no ano de 2009, em Barra do Parateca, Cláudio estava jogando dominó, e Paulo, que estava indo pescar, chegou ao local e ali desferiu um golpe de faca no peito da vítima (Cláudio), que morreu na hora. 

Segundo o promotor, o réu teria agido por traição e vingança ao executar o crime. Já a fala do autor diz que ouve uma luta corporal entre os dois, e que estava com uma faca pois estava indo pescar, então, achando que Cláudio tinha ido armado e já na intensão de matá-lo, por conta de ameaças existentes, ele atingiu o mesmo com a arma branca. 

Ao concluir, após réplica e tréplica, o jurado entendeu que ouve realmente a legítima defesa citada pelos advogados e absolveu o réu. 

O ministério Público imediatamete recorreu da decisão. 

Em entrevista à reportagem, Dr. Wallysson comentou que está contente com o resultado. Pois todos sabem que o promotor é muito experiente e excelente tribuno, e que esse processo não era fácil, por se tratar de uma situação delicada e uma pessoa pobre, quilombola, que o Paulo não estava pagando pela defesa, pois a defesa foi nomeada pelo juiz, e que mesmo com isso trabalharam bastante, muita dedicação, estudo, serenidade e depois de réplica e tréplica conseguiram a absolvição”. 

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Publicado em: 28/03/2023 – 19:01

Da redação

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