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Justiça condena ex-prefeito de Caetité a mais de cinco anos de detenção; denunciado emite nota

Atendendo denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), nessa segunda-feira dia (22) de fevereiro a Justiça Federal, em Guanambi, condenou José Barreira de Alencar Filho (Zé Barreira), ex-prefeito de Caetité e pré-candidato para as eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção.

Conforme apurou o Alerta Bahia, na denúncia o MPF apontou que o ex-prefeito , na condição de gestor da cidade, e mais 9 pessoas, fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município.

A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas.

“Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk.

A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença.

A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade.

Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

Logo depois da veiculação do assunto, Zé Barreira emitiu uma nota, veja abaixo!

Zé Barreira/Foto reprodução redes sociais

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta à decisão proferida em primeira instância, considero necessário prestar os seguintes esclarecimentos à população:

Tem-se que, por ocasião dos fatos tratados nesta ação, o Ministério Público Federal notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas.

Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas.

Durante o período em que exerci o mandato de Prefeito de Caetité, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela Prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. De igual modo, as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. Tais questões sequer foram questionadas no processo.

Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores.

Diante desses fatos, honrando o compromisso prestado ao Povo de Caetité, reafirmo a minha pré-candidatura ao cargo de Prefeito, livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento à informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral.

______________________________________

Publicado em: 23/04/2024 – 19:40

Da Redação

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