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Poluição Sonora tira o sossego da população de Carinhanha e desobedece determinações da Justiça – Alerta Bahia

Poluição sonora em Carinhanha/Foto ilustrativa/montada por Alerta Bahia

A cidade de Carinhanha, no oeste da Bahia, enfrenta um problema sério se tratando de poluição sonora. A situação vem agravando-se e moradores relatam com frequência que estão sendo prejudicados por conta de abusos praticados por proprietários de estabelecimentos comerciais que realizam eventos sem autorização dos órgãos competentes, vizinhos sem noção com som de alto volume, carros de som, veículos de publicidade e os chamados paredões.

Embora haja uma determinação Judicial em vigor, essa pratica que também se configura crime ambiental e pode dar cadeia, multa e apreensão dos equipamentos sonoros, continua sendo praticada no município, sem que haja uma maior fiscalização e controle das autoridades.

Desde o ano de 2014 está válida a Portaria 04/2014 assinada pela então Juíza da Comarca, Thielly Dias de Alencar Pithan.  A magistrada aplicou uma série de medidas restritivas e determinou que as polícias Militar e Civil desta Comarca desempenhem um trabalho coletivo ou individual para coibir tais práticas ilegais, até mesmo utilizando o aparelho especifico para medir a intensidade do som, o decibelímetro. Ela também cobrou a execução do Código de Conduta Municipal.

“A poluição sonora é o mal que atinge habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incomodo ao bem-estar (contravenção penal) ou malefícios à saúde (crime ambiental), cujo agravamento hoje merece atenção especial dos profissionais do direito”, disse a Juíza.

Em outro trecho do documento a Justiça manifesta grande preocupação com os abusos sonoros.

 “Considerando, por fim, o elevado número de reclamações dirigidas a este Juizo, ao Ministério Público, às Policias Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada por diversas fontes, tais como: bares, restaurantes, residências, carros de som, equipamentos de som automotivo, comércio ambulante, equipamento de som instalado em comércio, dentre outros”  e “Considerando que apesar de dispor o município de lei municipal (Código de Posturas) e até hoje inexplicavelmente não ter sido observado pelas autoridades locais,

RESOLVE:

Art. 1º, Fica terminantemente proibido na área urbana desta comarca, sobretudo em bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos, escolas, etc, independentemente do horário, o abuso de equipamentos de som por veículos automotores ou tracionados por meio humano e/ou animal, ou ainda por meio de bares, restaurantes, residências, carros de som, comércio ambulante, equipamento de som instalado em comércio, dentre outros, de modo a perturbar alguém, o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou de modo a causar danos à saúde humana (crime ambiental).”

Já se passaram quase dez anos e a determinação do Judiciário continua válida precisando de maiores providências das autoridades.

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Publicado em: 24/05/2023 – 06:54

Da Redação

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