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Com 100% da obra concluída, prefeitura de Palmas de Monte Alto suspende contrato com empresa, empresa acusa município de calote

Obra

Em publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 26 de fevereiro deste ano, a prefeitura de Palmas de Monte Alto, rescindiu o contrato de prestação de serviços com a empresa JR Construções e Empreendimentos Eireli Epp, que foi vencedora do certame licitatório realizado em agosto de 2017 para conclusão de quadra Escolar Coberta, localizada no distrito de Rancho das Mães, na zona rural do município de Palmas de Monte Alto – BA, pelo valor de R$ 275.714,06.

No documento publicado, a gestão justifica que a rescisão foi em razão do relatório técnico emitido pelo engenheiro responsável pela Prefeitura, onde informou que a obra, está paralisada a mais de 150 (cento e cinquenta) dias, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração, conforme ordem imperativa do art. 78, inciso V3 da Lei 8.666/93. “Vale ressaltar ainda, que o poder público através do prefeito municipal, recebeu inúmeras reclamações de populares pela demora da obra que é de interesse público notório, bem como pelo FNDE, que é responsável pelo custeio, estando tal obra a executada parcialmente, em desconformidade e abandonada pela empresa JR. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP”, diz trecho do Termo. VEJA ABAIXO:

O OUTRO LADO (Versão da Empresa)

O representante legal da empresa, Francisco Pereira Borges Júnior, afirmou que, a alegação da Administração não condiz com a realidade dos fatos, pois o próprio engenheiro da prefeitura, atestou a conclusão da obra e informou ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), que a referida quadra estava com 100% dos serviços concluídos.

Ainda conforme o empresário, ao iniciar a execução da obra, o senhor prefeito Manoel Rubens exigiu à empresa que a mão de obra utilizada na execução dos trabalhos fosse pessoas indicadas por ele. A empresa aceitou a solicitação considerando o bom relacionamento até então mantido. Com menos de 20 dias de iniciado os trabalhos, a empresa foi vítima de um roubo na obra em questão, acarretando um prejuízo de mais de R$ 20.000 (vinte mil). O representante da empresa, em contato com o prefeito informou o ocorrido, tendo em vista que a obra está localizada nas dependências de uma escola municipal murada e que deveria está sendo vigiada por um funcionário municipal. Contratualmente, a prefeitura, deveria garantir a segurança tanto de material quanto dos colaboradores da obra. O gestor municipal solicitou ao representante da empresa que contratasse um vigilante noturno e que o município arcaria com o custo deste. Entretanto, manteve-se o vigilante por 6 meses a cargo da empresa e a prefeitura não cumpriu assim o acordado.

No dia 18 de abril de 2018, a empresa JR apresentou a Prefeitura de Palmas de Monte Alto uma justificativa, solicitando aditivo de prazo por mais 90 dias para conclusão da obra, haja visto que o cronograma físico-financeiro encontrava-se com discrepância de valores. A referida obra estava com 85% de sua execução física concluída e havia sido repassado pela prefeitura pagamentos que, somados, atingiam pouco mais que 40% do valor do contrato.

O valor que a obra foi licitada, trata-se de um valor defasado já que foi orçado no ano de 2011. A obra foi abandonada pela então vencedora e novamente licitada em 2017 sem atualização de valores. Por essa razão, teve-se muito cuidado durante a execução, compra de materiais, com vistas a receber o valor em sua integralidade.

A empresa ressalta que dos itens contidos em planilha orçamentária o único item não executado foi o almoxarifado em chapa de madeira compensada, pois foi cedida pela diretora do colégio uma sala que não estava sendo utilizada. Os demais itens, todos foram executados em sua integralidade, conforme vistorias atestadas pelo senhor Augusto, engenheiro fiscal da prefeitura, e abastecidas no site do Governo Federal https://simec.mec.gov.br/painelObras/vistoria.php?obra=1002037

, tendo sua última vistoria sido realizada dia 26 de fevereiro de 2019, dando a obra por concluída.

Em novembro de 2018, a empresa foi notificada sobre a paralisação da obra, a empresa comprometeu-se a retomar e concluir com a palavra do senhor prefeito de que os valores em aberto seriam quitados após a conclusão. No entanto, Júnior ressaltou que, a empresa foi surpreendida no dia 26 de fevereiro deste ano (mesmo dia em que se publicou que a obra estava concluída no site do SIMEC) pela publicação em Diário Oficial da prefeitura de Palmas de Monte Alto informando o distrato unilateral do contrato, justificando que a empresa não havia concluído a obra. “A alegação apontada pela prefeitura para a rescisão contratual não se sustenta. No próprio Diário Oficial e no site do SIMEC fora publicado no dia 28/12/2018 o terceiro aditivo, prorrogando o prazo contratual para o dia 31/12/2019. No dia 24/02/2019, fora solicitado ao senhor Augusto que realizasse a medição final pois a obra estava concluída, ou seja, dez meses antes do término do prazo. No dia 25 de fevereiro do ano vigente, o senhor Augusto, respondeu a solicitação, informando que a medição somente seria realizada com a autorização do prefeito. Esta empresa repudia a atitude do prefeito, do engenheiro fiscal, senhor Augusto e dos demais envolvidos perante a prefeitura de Palmas de Monte Alto. Esta empresa venceu a licitação considerando o valor de R$ 275.714,06, em nenhum momento da execução da obra, suprimiu-se quantidades ou qualidade de materiais, seguindo criteriosamente o que estava proposto em planilha orçamentária do certame e sempre atestado pelo engenheiro fiscal. Desconsidera-se o valor do almoxarifado, conforme citado, porém, reclamamos os valores pagos ao vigilante que seria dever da prefeitura e relacionamos abaixo todas as notas fiscais emitidas por esta empresa e liquidadas pela prefeitura com exceção das duas notas citadas anteriormente:

Número da notaData de emissãoValor
20172106/11/2017R$ 33.798,00
20172006/11/2017R$ 16.842,01
20171828/12/2017R$ 54.960,10
2018102/01/2018R$ 39.243,85
2018715/03/2018R$ 1.034,26
2018920/04/2018R$ 5.013,92
20181020/04/2018R$ 43.339,56
20181620/06/2018R$ 14.774,30
TOTAL                                                             R$ 209.006,00

Sendo assim, solicita-se que o município de Palmas de Monte Alto, detentor do convênio com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), venha regularizar o montante de R$ 75.597,20, ou seja (R$275.714,06 do contrato – R$ 5.532,24 do almoxarifado – R$ 209.006,00 das notas emitidas = R$ 61.175,80 + R$ 7.387,15 da parcial da NF 201816 + R$ 1.034,26 da NF 20187 + R$ 6.000,00 do vigilante).

O representante da empresa, salientou que encaminhará cópias deste documento, bem como todos os demais arquivos citados ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Educação e a Justiça Comum para que a empresa receba os valores pendentes e ainda cobrará a reparação sofrida pelos atrasos nos pagamentos e pela publicação ‘inidônea’ da Prefeitura do município.

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Post – 08/03/2019 – 08:19

Por: Vilson Nunes

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