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Familiares acionarão na justiça pessoas que gravaram e compartilharam vídeos do cadáver de Claudinho de Demir em redes sociais

O acidente que vitimou o carinhanhense Claudio da Silva Rodrigues (Claudinho de Demir) de 34 anos e sua companheira, Catiane Nunes de 25 anos, ocorrido na manhã desta segunda-feira dia 17 de julho, na BR-030 em Malhada, no sudoeste da Bahia, chocou a população dos dois municípios. Entretanto, outra situação que vem também chocando a todos, e principalmente os familiares, é o crime de vilipêndio que algumas pessoas estão cometendo, demonstrando amplo desrespeito ao morto e à família.

Populares que chegaram no local do acidente antes da Polícia Militar gravaram vídeos do cadáver e estão expondo em redes sociais. Além de exibir cenário forte, ferem ainda mais os familiares, a exemplo dos pais e irmãos, que sofrem pela perca do ente, assim como pela exposição do cadáver de maneira inadequada e sem o consentimento, o que configura crime de Vilipêndio ao Cadáver, conforme artigo 212 do Código Penal.

O vilipêndio de cadáver é considerado crime que demonstra desrespeito aos mortos e está previsto no artigo 212 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um a três anos, e multa. A conduta é considerada um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

O crime acima é uma Ação Pública Incondicionada. Nesse sentido, as autoridades podem investigar até o ajuizamento da denúncia independente do interesse das pessoas envolvidas, na identificação de suspeitos e na elucidação do crime.

A família de Claudinho de Demir entrou em contato com o site Alerta Bahia e informou que será aberta investigação para identificar o criador da imagem e seus compartilhadores/propagadores, assim esses irão responder judicialmente pelo crime citado acima.

Ainda segundo a lei, além de ser um crime de divulgar ou armazenar fotografias, vídeos de pessoas mortas, é também uma prática desumanizadora, que traz dor, sofrimento e traumas para os familiares e amigos da vítima que, em momentos de vulnerabilidade, tem ainda que lidar com o incômodo da exposição desrespeitosa na internet. Por fim, a divulgação é contraproducente e desumano. Consequentemente, devem ser tomadas medidas cabíveis para garantir que esse tipo de divulgação não aconteça no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e o direito de privacidade.

Resta aconselhar às pessoas que cometeram o ato de apagarem os vídeos divulgados o mais rápido possível.

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Publicado em: 17/07/2023 – 16:25

Da redação

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