O município de Carinhanha, no Oeste da Bahia, terá de pagar o valor de R$ 290.064,00 à familiares de Gilmar de Jesus, um carinhanhense que foi morto em casa com um tiro na região da cabeça, desferido por um “Guarda municipal”, no dia 23 de dezembro de 2017.
A decisão de indenização foi proferida pelo juiz de direito da comarca local em 09 de setembro, porém estava sob segredo de justiça, se tornando pública recentemente.
Segundo o inquérito policial sobre o caso, no dia do crime uma pessoa não identificada estava na casa da vítima (Gilmar) apanhando mangas, quando foi surpreendido pelos citados Guardas Municipais, João Reis e Luciano Vargas Alkmim, os quais invadiram a residência pela porta da frente e chegaram ao fundo da residência gritando, dizendo: “Parado, rapaz! se você correr eu atiro”. Nesse momento Gilmar estava tomando banho, quando percebeu a confusão em sua residência saiu do banheiro para saber o que estava acontecendo e chegou dizendo: “Você está batendo no moleque aí?”, então João Reis, disse: “É o que Gilmar, não está querendo colaborar não?”.
O colega de João Reis, o Luciano teria iniciado a agressão física contra Gilmar batendo com um cassetete, enquanto isso João Reis ficou empurrando Gilmar pela residência, até que em certo momento Luciano disparou com um revólver na região da cabeça da vítima.
Conforme a justiça, o valor indenizatório de R$ 290.064,00 é por danos morais e materiais, e será direcionado para a esposa e os filhos.
Após concluído o inquérito, foi remetido ao Ministério Público, que realizou a denúncia. O juiz julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida para condenar o munícipio de Carinhanha ao pagamento de compensação por danos morais no valor de valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$ 70.000,00 para cada um dos dois filhos e R$ 40.000 para a companheira ao pagamento de pensão por morte no valor de 2/3 do salário mínimo vigente por mês, com data inicial em 03/01/2018 (data do óbito) e data final em 09/03/2051 (data de aniversário de 65 anos), totalizando 398 prestações mensais.
A justiça também condenou o município de Carinhanha, que na época do crime era governado pelo ex-prefeito Geraldo Pereira Costa (Piau), a pagar honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora da ação, no valor de 8% do valor da condenação.
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Publicado em: 06/03/2023 – 06:40
Da redação
David Porto
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