Alguns processos ainda tramitam na 64ª Zona Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Nesta segunda-feira (27) foi publicada a decisão do TRE-BA que negou acolhimento do recurso interposto pela Rádio Guanambi FM Stéreo (96 FM), em um recurso eleitoral impetrado pela coligação derrotada nas eleições. Com a recusa, a emissora terá que pagar multa de R$ 106.410,00.
A multa foi aplicada pelo então Juiz Titular da 64ª Zona Eleitoral, Roberto Paulo Phohmann Wolff, em sentença proferida no dia 18 de dezembro do ano passado e em publicada em 20 de janeiro. O motivo foi a veiculação de três entrevistas com o então prefeito Charles Fernandes em menos de um mês no programa 96 Notícias 1ª Edição, sendo a última no dia 30 de setembro, anti-véspera da eleição. O mesmo juiz já havia aplicado sanções à emissora por meio de uma liminar, proibindo veiculação de programas e entrevistas de caráter eleitoral.
A decisão publicada nesta segunda-feira (27) foi do desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, presidente do TRE-BA, ele inadmitiu o recurso da emissora contra a aplicação da multa. Segundo a decisão, a emissora não observou o prazo legal para aforamento do recurso, razão pela qual se tornou inviável seu conhecimento. “A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada no dia 20 de janeiro, enquanto que o recurso foi ajuizado somente no dia 24 de janeiro”, disse a decisão. O prazo era de 48 horas.
Na sentença, o juiz eleitoral decidiu pela aplicação da multa em valor máximo, “tendo em vista os reiterados descumprimentos por parte da Rádio, mesmo após notificada da decisão em que se determinou a suspensão da propaganda… Além disso, durante toda a campanha eleitoral houve inúmeras representações por direito de resposta ou propaganda irregular em desfavor da mesma, por ter privilegiado determinado candidato ou coligação, inclusive a última entrevista dada pelo atual prefeito foi às vésperas das eleições… Demonstrada a incapacidade da Rádio representada em cumprir a legislação eleitoral e conviver com as diferenças de qualquer natureza, próprias que são do regime democrático”, diz trechos da sentença.
A emissora ainda poderá tentar levar o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, o juiz eleitoral já pode aplicar a multa. O valor deverá ser pago em parcelas a serem definidas pelo juiz.
Post – 29/11/2017 06:45
Por: Agencia Sertão
Edição: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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