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Prefeitura de Carinhanha publica decreto prorrogando e flexibilizando medidas de combate ao coronavírus; comércios voltam a funcionar

Nesta sexta-feira dia (22) de janeiro, a prefeita municipal de Carinhanha, Chica do PT publicou novo decreto que prorroga e também flexibiliza medidas de controle para o combate ao novo coronavírus. 

Desta vez a gestão municipal entendeu que algumas medidas devem continuar e outras flexibilizadas, como por exemplo: qualquer tipo de evento, ou comércio que cause aglomeração fica proibido funcionamento, também fica suspensas as aulas, festas, boates, cinema, maçonarias, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social ficam todos proibidos até o dia (06) de fevereiro. 

Alguns comércios que foram fechados pelas medidas voltam a abrir, como por exemplo: Academias, Bares, lanchonetes, restaurantes entre outros comércios. Veja abaixo a lista de comércios que terão o funcionamento permitido. 

I – Assistência à saúde, incluídos os serviços odontológicos, médicos e hospitalares; 

II – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

 III – atividades de segurança privada, incluídas vigilância e guarda; 

 IV – Transporte de passageiros por táxi, mototáxi e motofrete; 

 V – Telecomunicações e internet; 

 VI – serviços funerários;  

VII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;  

VIII – serviços postais; 

 IX – Transporte de pessoas e entrega de cargas em geral; 

 X – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; 

 XI -transporte de numerário; 

 XII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

 XIII – obras e serviços da construção civil; 

 XIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 -Estatuto da Pessoa com Deficiência;  

XV -farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares; 

 XVI – supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; 

 XVII – agências bancárias ou estabelecimentos similares, bem como lotéricas;  

XVIII – lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola; 

XIX – distribuidoras de água mineral; XX – distribuidoras de gás; XXI – padarias; XXII – oficinas mecânicas, lojas de auto peças e borracharias; XXIII – lojas de calçados, vestuário e acessórios em geral; XXIV – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; XXV – lojas de móveis, utensílios domésticos, eletrônicos em geral; XXVI – Academias; XXVII – Bares, lanchonetes e restaurantes, XXVIII – Salões de beleza e centros de estética; 

Nenhum estabelecimento poderá permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior, e terão de se comprometerem a adotarem medidas de prevenção, estas que constam no parágrafo 3º do decreto. 

Veja mais modificações no decreto abaixo

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Post – 22/01/2021 – 17:36

Da Redação

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