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Prefeito de Malhada decreta suspensão de eventos com mais de 100 pessoas e ativa normas de restrição para evitar aglomerações

Considerando o decreto do governo do estado que declarou situação de calamidade pública na Bahia dia 07 de outubro, considerando também a atual situação do município no tocante ao número de casos da COVID-19 e demais conformidades, o prefeito de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin) publicou um novo decreto no diário oficial do município impondo novas medidas de prevenção contra  a disseminação do novo coronavírus. 

O decreto de número 072 de 26 de outubro de 2020 foi publicado na manhã dessa segunda-feira dia 26 e traz algumas restrições até o dia 15 de novembro. 

As atividades escolares presenciais, rede pública e particular seguem suspensas, podendo somente a realização de aulas remotas.

A utilização de mascaras se torna obrigatória em todo território malhadense.

Para o comércio, as medidas de prevenção como uso de álcool em gel, higienização das dependências, distanciamento, e controle rigoroso do número de pessoas por atendimento. 

Quanto aos bancos e correspondentes bancários, além de obedecer às normas de segurança já descritos a cima, também limitarão a atender cinco clientes por vez, sendo três no atendimento presencial interno e dois nos caixas eletrônicos. 

Já sobre os eventos coletivos e atividades comemorativas foi estabelecido a suspensão até o dia (15) de novembro, sendo todos os eventos, sejam eles de caráter cultural, político, religioso ou comemorativo, para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas. 

Os eventos religiosos ficam permitidos, desde que não reúnam número superior a 100 (cem) pessoas e adote as medidas de segurança. 

A prefeitura também proibiu a feira livre e circulação de vendedores ambulantes, solicitando então a parada de veículos para a comercialização de qualquer serviço ou produto, alimentício ou não, no município. 

O transporte de passageiro também poderá continuar, mas deverá aplicar as medidas de proteção, redução no número de passageiros para no máximo 40% da capacidade e de janelas abertas. 

Quanto ao atendimento público municipal foi determinado priorização do atendimento ao público por telefone, WhatsApp ou e-mail, sem prejuízo do atendimento presencial, em todos os órgãos municipais, devendo ser adotadas todas as medidas de prevenção aplicáveis ao comércio, também foram suspensas todas as viagens oficiais do prefeito, secretários municipais e servidores municipais, sendo que casos excepcionais poderão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. 

Conforme esse novo decreto, os movimentos políticos como os que vinham ocorrendo com frequência no município ficam impossibilitados. 

Para mais detalhes sobre esse novo decreto e suas normas pode fazer o download a baixo. 

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Post – 26/10/2020 – 15:39

Da Redação

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