
O Tribunal de Justiça da Bahia através da Sessão Cível do Direito Público determinou que a greve dos servidores da educação (professores) do município de Feira da Mata, na região Oeste do estado, fosse interrompida e que os docentes voltassem para sala de aula.
A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida César Santos e foi deflagrada nessa quinta-feira dia (15) de setembro, depois de uma ação da prefeitura municipal pedindo a antecipação de tutela e alegando que a greve é irregular.
Ao concluir, a desembargadora determinou o imediato retorno às atividades dos servidores de educação, cessando-se qualquer ato de paralisação, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5.000,00, autorizando, ainda, o desconto na folha de pagamento dos dias não trabalhados de todos os servidores paralisados.
O sindicato dos servidores públicos assim como os professores foram pegos de surpresa com tal decisão. E a presidente disse ao Alerta Bahia que estão se reunindo com o jurídico para tomar providências.
Esta última greve iniciou na última segunda-feira, 12/09, por conta do não pagamento do reajuste do piso salarial da categoria, que é lei federal e municipal.
Veja a decisão na íntegra
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Publicado em: 16/09/2022 – 07:24
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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