A 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, através do juiz, Eldsamir da Silva Mascarenhas deferiu a candidatura de Adilhermilson Soares Cardoso (Léo Do Luana) a prefeitura de Carinhanha.
Na decisão que foi publicada nessa quinta-feira dia (15) de outubro, a Justiça Eleitoral julga improcedente a impugnação da candidatura de Léo do Luana, proposta pela coligação “A força do Trabalho Junto com O Povo” no dia 06 de outubro.
Na pretérita data, a coligação representada pelo candidato, Piau e formada pelos partidos, PDT, PL, PCdoB e PTB interpuseram a impugnação de Adilhermilson alegando que Léo devia ser impugnado por conta de processos existentes de crimes ambientais cometidos preteritamente, porém o pedido foi julgado improcedente.
O Ministério Público de posicionou dizendo que, diante dos exames feitos nos documentos apresentados, verificou, como inclusive atesta a informação lançada pela Secretaria Judiciária desse Tribunal, que o pedido de registro do candidato Léo do Luana se encontra regularmente instruído e atende aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.548/2017 (artigos 26 a 29).
Sendo assim, diante da atual situação, Léo do Luana está apto a concorrer às eleições de 15 de novembro de 2020.
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Post – 16/10/2020 – 09:58
Da Redação
David Porto
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