
Após morte de lobos-guará em canais de irrigação, José Fava Neto vira réu em ação civil pública e teria pedido ao secretário de Meio Ambiente da Bahia autorização para desmatar mais de 30 mil hectares em Cocos.
A controvérsia ganhou novo peso em 2026. José Fava Neto passou a figurar como réu na Ação Civil Pública nº 8080492-14.2026.8.05.0001, distribuída em 29 de abril de 2026, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, movida pelo Instituto Thais Viotto por uma Sociedade Mais Justa para Todos, pela OSCIP Canto da Terra e pela Agência de Notícias de Direitos Animais. A ação também inclui no polo passivo o Estado da Bahia, a Santa Colomba Agropecuária Ltda., Gelci Zancanaro, José Tiecher, Via Vita Agronegócios Ltda. e Celeiro da Fazenda Ltda., tendo como pano de fundo a mortandade de fauna silvestre em canais de irrigação no oeste baiano.
A área mencionada impressiona: seriam mais de 30 mil hectares destinados à supressão vegetal em uma região ambientalmente sensível, próxima a corredores ecológicos e ao entorno de áreas de conservação do Cerrado. A denúncia também aponta a existência de tratativas ou intenção de perfuração de aproximadamente 100 poços artesianos/tubulares profundos, ponto que exige esclarecimento público imediato diante da pressão hídrica da região e da gravidade dos fatos já discutidos na Ação Civil Pública nº 8080492-14.2026.8.05.0001.
O ponto mais sensível da denúncia é justamente a participação direta do alto escalão ambiental do Estado. Se confirmada a reunião com o secretário de Meio Ambiente para discutir um desmatamento dessa magnitude, o caso deixa de ser apenas uma disputa administrativa sobre licenciamento e passa a exigir transparência pública imediata: qual foi o teor da reunião? Houve protocolo formal de pedido de supressão vegetal? Existem estudos técnicos? O Inema emitiu parecer? Há avaliação de impacto sobre a fauna silvestre, sobre recursos hídricos e sobre unidades de conservação próximas?
A possível abertura de mais de 30 mil hectares no município de Cocos, somada à notícia de até 100 poços artesianos, acende um alerta vermelho no oeste baiano. Não se trata de uma intervenção rural ordinária. Trata-se de uma escala territorial capaz de alterar paisagem, água, fauna, vegetação nativa e dinâmica ecológica de uma região já marcada por conflitos ambientais.
A denúncia ganha contornos ainda mais graves porque envolve o mesmo produtor rural ligado à Fazenda Alto Jaborandi, propriedade já citada no caso da morte de três lobos-guará afogados em canais de irrigação. Hoje, José Fava Neto figura como réu em Ação Civil Pública que discute mortandade sistemática de fauna, canais revestidos com geomembrana lisa e suposta omissão fiscalizatória do Estado da Bahia. A ação pede, entre outras medidas, suspensão de canais sem mecanismos de escape, instalação emergencial de rampas, monitoramento por equipe técnica e responsabilização ambiental dos envolvidos. 
A pergunta é inevitável: como alguém já envolvido em uma ação judicial ambiental dessa gravidade poderia, no mesmo contexto, buscar autorização para desmatar mais de 30 mil hectares e perfurar dezenas de poços no mesmo território ecológico pressionado?
Se os fatos forem confirmados, o episódio poderá revelar uma contradição profunda na política ambiental baiana: de um lado, o Estado é acionado judicialmente por suposta omissão na fiscalização de estruturas que teriam causado a morte de fauna ameaçada; de outro, o mesmo aparato estatal seria procurado para viabilizar novo avanço territorial e hídrico em larga escala.
No Cerrado, desmatar 30 mil hectares não é apenas retirar árvores. É romper corredores de fauna, aquecer o solo, reduzir infiltração de água, comprometer veredas, pressionar aquíferos e empurrar animais silvestres para um território cada vez menor. E perfurar 100 poços artesianos, sem explicação pública clara, não é detalhe técnico: é uma intervenção hídrica de enorme impacto potencial.
Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, o Inema e José Fava Neto precisam esclarecer publicamente se houve reunião, qual foi a pauta tratada, se existe pedido formal de supressão vegetal em Cocos, qual a área requerida, se há solicitação de outorga para poços tubulares, se os estudos técnicos foram apresentados e se foram avaliados os impactos cumulativos da atividade agrícola irrigada na região.
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Publicado em: 11/05/2026 – 17:33
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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