
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu um passo decisivo para o processo eleitoral deste ano. Na tarde da última quarta-feira (12), o presidente da corte, conselheiro Nelson Pellegrino, e o corregedor-geral, conselheiro Plínio Carneiro Filho, entregaram oficialmente ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, a lista dos gestores públicos municipais que sofreram punições. A relação inclui políticos que tiveram contas anuais rejeitadas, consideradas irregulares ou que foram alvos de processos e auditorias julgados procedentes, todos já com decisão final e sem possibilidade de recurso. O ato cumpre uma exigência da legislação eleitoral e pode enquadrar diversos candidatos na Lei da Ficha Limpa.
O levantamento entregue à Justiça Eleitoral é robusto e foi dividido em cinco listas, contemplando um total de 680 processos analisados de forma minuciosa ao longo dos últimos oito anos. O maior volume refere-se às prefeituras, com 397 processos de emissão de pareceres pela rejeição de contas anuais. A relação também aponta 22 processos com contas irregulares de presidentes de câmaras de vereadores, 16 de entidades descentralizadas como fundações e autarquias, além de 93 processos sobre repasses de recursos julgados irregulares. Um dado que chama a atenção é o registro de 152 termos de ocorrências lavrados pela área técnica do TCM-BA, cujos resultados já foram encaminhados ao Ministério Público da Bahia para a apuração de eventuais crimes cometidos contra a administração pública.
Apesar do peso das condenações no TCM-BA, a presença do nome de um gestor na lista entregue ao TRE-BA e ao procurador regional eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha, não garante a sua inelegibilidade automática para o próximo pleito. A palavra final sobre quem poderá ou não disputar as eleições caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral. Segundo a Lei Complementar 64/90, ficam impedidos de concorrer por oito anos apenas os gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, quando há a intenção clara de causar dano ao erário, salvo se a decisão tiver sido suspensa pelo Poder Judiciário.
É importante destacar para os eleitores que, no caso específico das prefeituras, o julgamento definitivo das contas anuais é de responsabilidade das Câmaras de Vereadores. O TCM-BA atua emitindo um parecer prévio — recomendando aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição —, mas a decisão política fica a cargo do legislativo municipal. Caberá agora aos magistrados eleitorais analisarem caso a caso para definir se os motivos que levaram às punições se enquadram nos rigores da Lei da Ficha Limpa. O encontro que formalizou a entrega do documento contou também com a presença do secretário-geral e da diretora-geral do TRE-BA, Tiago de Mello Cintra e Mirella Cunha.
Veja listas abaixo!
LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS
LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS
LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS
LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS
LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS
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Publicado em: 13/08/2026 – 10:45
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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