Carinhanha: Justiça reconhece prescrição e determina soltura do empresário “Marcelo da Bom Forno”

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Marcelo da Bom Forno e foto de decisão – Reprodução WhatsApp

O empresário Marcelo Matos Teles, conhecido popularmente no município de Carinhanha como “Marcelo da Bom Forno” e proprietário de uma pizzaria na cidade, terá sua liberdade restabelecida. A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, por unanimidade, acolher a revisão criminal apresentada por sua defesa, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e declarando extinta a punibilidade.

A decisão ocorreu durante o julgamento da Revisão Criminal nº 8059470-97.2026.8.05.0000, relatada pelo desembargador Jatahy Júnior. O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando a valoração negativa das circunstâncias judiciais que haviam sido lançadas na primeira fase da dosimetria e redimensionando a pena do empresário para 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Com a pena ajustada, a Corte reconheceu que o Estado perdeu o prazo legal para punir, declarando a prescrição com base nos artigos 107, IV, 109, III, e 110, § 1º, do Código Penal.

Entenda o caso

Marcelo havia sido preso no dia 30 de julho de 2026, em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, para cumprir uma pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por um crime de roubo registrado no ano de 2013, na Comarca de Ribeira do Pombal.

A defesa alegou que houve ilegalidade na fixação da pena original e que o longo tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia (abril de 2013) e a sentença (maio de 2025), um intervalo de mais de doze anos, configurava a prescrição. A tese foi integralmente acolhida pelo Tribunal, e contou inclusive com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, que também já havia reconhecido a ocorrência da prescrição antes do julgamento.

Atuação da defesa

O caso foi conduzido pelos advogados criminalistas Dr. Wallysson Viana Silva e Dr. Matheus David Lima de Souza, do escritório Viana Advocacia. Em nota, a defesa comemorou o resultado obtido no TJBA: “A Justiça reparou uma ilegalidade e devolveu a liberdade a um homem de trabalho, de família, que jamais deveria ter sido mantido preso por uma pena já alcançada pela prescrição”.

Com a decisão unânime, o alvará de soltura será expedido em favor de Marcelo Matos Teles assim que o acórdão (resultado do julgamento) for publicado, garantindo sua imediata liberação, salvo se estiver preso por outro motivo. O Juízo de origem e o Juízo da Execução Penal já estão sendo comunicados para a adoção das providências cabíveis.

Veja abaixo a matéria da prisão.

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Publicado em: 28/10/2026 – 20:49

Da Redação

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