
O ex-prefeito de Juvenília, Rômulo Carneiro, se manifestou ao site Alerta Bahia após a divulgação da ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apura um suposto superfaturamento em contratos para realização de exames laboratoriais durante sua gestão.
Em nota encaminhada à reportagem, Rômulo destacou que o processo está apenas no início e afirmou que tanto ele quanto o laboratório citado terão a oportunidade de apresentar defesa perante a Justiça.
Segundo o ex-prefeito, o Ministério Público baseia o apontamento de suposto superfaturamento na comparação entre os valores pagos pelos exames e a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ele contesta esse critério.
“O MP entende que houve superfaturamento relacionando os preços pagos ao laboratório em relação à tabela SUS. Isso é impossível ser comparado em nossa região, pois sabemos que nenhum laboratório do Norte de Minas ou mesmo do Sudoeste baiano atende pelos preços da tabela SUS“, afirmou Rômulo ao site.
Rômulo Carneiro também declarou que está tranquilo quanto ao andamento do processo e sustentou que não houve qualquer irregularidade na contratação.
“O que me tranquiliza é porque eu sei que não houve nada de ilícito no processo licitatório e que todos os exames realizados na época, isso há sete anos, possuem solicitação médica, identificação dos pacientes e o valor de cada procedimento. Além disso, o laboratório atendia todos os requisitos previstos no edital de licitação“, declarou.
O ex-prefeito reconheceu que a divulgação da ação gera repercussão, principalmente nas redes sociais, mas reforçou que confia na Justiça e respeita a atuação do Ministério Público.
“Mesmo sabendo que isso traz um certo incômodo, principalmente nas redes sociais, estou bastante tranquilo para iniciar minha defesa e declaro aqui meu total respeito ao Ministério Público, que faz o papel dele ao apurar todas as denúncias que chegam até a instituição.”
A ação movida pelo Ministério Público ainda tramita na Justiça, e os envolvidos terão oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
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Publicado em: 08/07/2026 – 11:54
Da Redação.
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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