
O juiz eleitoral da comarca de Carinhanha, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas concedeu entrevista à rádio Pontal FM de Carinhanha, oeste da Bahia e nela foi esclarecido alguns pontos importantes relativo ao que pode e não pode quanto a campanha eleitoral dos candidatos nesse pleito de 15 de novembro.
Dúvidas quanto a votação, quanto aos gastos, compra de votos, propaganda eleitoral e também sobre os eventos foram esclarecidas, pois existem mudanças, haja vista que estamos meio a uma pandemia muito perigosa.
Um dos fatores polêmicos tratados pelo juiz, nessa quinta-feira dia 24 de setembro foi a parte da “compra de votos” e também sobre os eventos a serem realizados após dia (27) de setembro, pois não se pode desobedecer às normas estabelecidas pelas entidades sanitárias.
Quanto a compra de votos, foi esclarecido pelo magistrado que hoje já existem uma facilidade muito grande para que o candidato seja flagrado e denunciado, principalmente com o uso corriqueiro do celular e internet, pois o ato pode ser facilmente registrado com uma câmera.
Quanto aos eventos, uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabeleceu que é proibido realizar eventos com mais de 100 pessoas, por conta da aglomeração, entretanto foi claro que será permitida a carreata e passeata, dentro do prazo de 29/09 a 13/11.
Sobre o horário de votação foi também comentada a adequação realizada pelo TSE, pois o período de votação ganhou uma hora, sendo que antes começava a votação as 08h00min e fechava as 17h00min, mas nesse pleito os eleitores poderão iniciar as 07h00min e finalizar as 17h00min, sendo também que os idosos e pessoas reconhecidas como do grupo de risco pelo coronavírus terão preferência para votarem primeiro, das 07h00min às 10h00min.
Quanto aos gastos é um assunto extenso, pois existem vários municípios a serem observados, cada um tem seu valor estabelecido por quantidade de eleitor, sendo assim o site Alerta Bahia divulgará essas informações quanto aos assunto em uma outra matéria futura, em breve!
Após o dia (26) de setembro, período que se encerra os registros das candidaturas terão mudanças em algumas normas, e nesse período também será divulgado ao público com até mais clareza sobre o que serão atos lícitos e ilícitos.
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Post – 24/09/2020 – 08:49
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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