
A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), rejeitou o recurso da defesa e manteve a cassação do mandato da vereadora Lília da Cerâmica, do Partido Progressistas (PP) do município de Sítio do Mato. A decisão é um desdobramento direto do processo que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pela legenda nas eleições municipais.
O esqu ema partidário que resultou na punição de toda a chapa teve como centro a candidatura de fachada de Amélia Ferreira Magalhães. A candidata, que obteve apenas 2 votos no último pleito e 1 voto na eleição anterior, foi declarada inelegível por 8 anos.
A Justiça Eleitoral considerou a ausência de campanha real como uma manobra para “cumprir tabela” e burlar a legislação, reforçando que a cota de gênero exige participação efetiva e não aceita candidaturas laranjas.
Nessa terça-feira dia (08) de setembro, Lília da Cerâmica utilizou suas redes sociais para se pronunciar sobre a decisão do tribunal. Em vídeo gravado em Florianópolis, onde participa de um encontro nacional de ceramistas, a parlamentar afirmou estar com o coração em paz e classificou a irregularidade como uma falha estritamente partidária, destacando que a composição da chapa nunca esteve sob o seu controle.
A vereadora, que é carinhanhense, natural do povoado de Barrinha, lamentou o desfecho do processo estadual, classificando como profundamente injusto e contraditório, ainda externou que discorda do sistema retirar o mandato de uma mulher, eleita democraticamente para o seu segundo mandato, para dar lugar a um suplente do sexo masculino. Ela lembrou ainda que o Congresso Nacional e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já discutem o absurdo dessa regra, buscando mecanismos para punir apenas os idealizadores das fraudes e poupar as mulheres legitimamente eleitas.
Apesar da rejeição do recurso na Bahia, Lília da Cerâmica garantiu que continuará firme em seu propósito de trabalhar por Sítio do Mato. A defesa jurídica da parlamentar já prepara uma nova peça, e o processo seguirá agora para julgamento em última instância em Brasília, no TSE.
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Publicado em: 09/09/2026 – 11:37
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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