O Tribunal Regional Eleitoral do estado da Bahia, através da juíza Adriana Silveira Bastos, publicou uma portaria que proíbe comercialização de bebida alcoólica no período das eleições de 2º turno em Guanambi e Candiba.
Conforme a ZE-064, nº 20, portaria baixada nessa segunda-feira dia 17 de outubro, fica determinada suspensão de comercialização, doação ou distribuição de qualquer bebida alcoólica e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período das 20h00min do dia 29/10/2022 até 20h00min do dia 30/10/2022.
Caso a norma seja descumprida o infrator estará sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347 do Código Eleitoral.
A determinação tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos dos municípios citados.
A fiscalização do fiel cumprimento dessa Portaria ficará a cargo da Polícia Militar.
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Publicado em: 19/10/2022 – 08:17
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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