
A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18) de agosto.
A nova regulamentação estabelece as regras para integrar, em um único fluxo eletrônico, as diferentes etapas envolvidas na compra e venda de veículos, incluindo o registro da negociação, assinatura eletrônica, consulta e pagamento de débitos e taxas e a conclusão da transferência.
Apesar da regulamentação já estar em vigor, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda trabalha na implementação da nova funcionalidade. A previsão é que, quando estiver disponível, a transferência eletrônica entre pessoas físicas possa ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil.
A Resolução nº 1.027 estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade convencional, permanece o procedimento tradicional. Já na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente e integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Mesmo com a digitalização, algumas exigências continuam previstas, como a vistoria do veículo.
A terceira modalidade é a transação eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor pago pelo comprador poderá permanecer sob custódia durante o processo. A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência.
A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a operação não seja concluída. A nova estrutura também pretende aumentar a segurança das negociações de veículos usados.
Entre as medidas previstas estão autenticação multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. A intenção é reduzir os riscos de golpes e dar maior segurança jurídica às transações realizadas pela plataforma.
Na Bahia, algumas etapas da transferência de veículos já podem ser realizadas de forma digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). O serviço permite, por exemplo, que comprador e vendedor assinem digitalmente a autorização de transferência, utilizando a conta gov.br e biometria facial. No modelo atualmente disponível, porém, o comprador ainda precisa procurar o Detran para concluir a transferência e realizar a vistoria do veículo.
A novidade regulamentada pelo Contran representa um passo além desse sistema, ao estabelecer a integração das etapas em um único fluxo eletrônico vinculado ao Renavam. A resolução criou a base normativa para o novo sistema, mas a implementação ainda está sendo conduzida pela Senatran.
Segundo o Ministério dos Transportes, a disponibilização das novas funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na regulamentação.
Na prática, a mudança deverá facilitar principalmente a compra e venda de veículos usados entre pessoas físicas, reduzindo deslocamentos e concentrando em uma única plataforma etapas que atualmente podem estar distribuídas entre diferentes sistemas e serviços.
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Publicado em: 25/08/2026 – 11:13
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