
Muitas pessoas acreditam que emprestar dinheiro com cobrança de juros entre pessoas físicas é uma prática ilegal. No entanto, o entendimento da legislação brasileira e do Superior Tribunal de Justiça aponta que esse tipo de operação não é proibido por si só, desde que respeite os limites legais.
De acordo com especialistas e decisões já consolidadas, o empréstimo entre particulares é permitido, mas a cobrança de juros deve seguir critérios de razoabilidade. Quando os valores ultrapassam os limites legais, a prática pode ser caracterizada como agiotagem, considerada crime contra a economia popular.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, mesmo quando há cobrança de juros abusivos, a dívida não deixa de existir.
Nesses casos, a Justiça pode determinar:
- A redução dos juros para níveis legais
- A revisão do valor total da dívida
- A devolução de valores pagos indevidamente, quando comprovado abuso.
Ou seja, o devedor continua obrigado a pagar o valor recebido, mas o credor não pode exigir valores fora da lei.
A legislação não estabelece um único percentual fixo para todos os casos, mas utiliza referências como a taxa básica de juros (Selic) e outros critérios analisados pela Justiça.
Por isso, especialistas orientam que qualquer empréstimo seja feito com cautela e, sempre que possível, formalizado de forma transparente.
Em caso de dúvidas ou suspeita de cobrança abusiva, a recomendação é buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam respeitados.
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Publicado em: 30/04/2026 – 16:52
Da Redação






