O candidato a prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa (Piau), teve uma decisão favorável pelo registro de candidatura, nesta quarta-feira dia (11) de setembro, através de recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça – (STJ).
No dia (02) de setembro, seguindo o parecer do Ministério Público, o juiz eleitoral da 125ª zona eleitoral de Carinhanha indeferiu o pedido de candidatura de Piau por conta de uma ação de improbidade administrativa, irregularidades cometidas em gestão anterior do carinhanhense, porém, o candidato entrou com recurso em instância maior, o qual foi concedido pelo ministro Luís Felipe Salomão.
Conforme decisão, o magistrado entende que o MPF ajuizou, em desfavor do ex-prefeito e candidato, ação civil de improbidade administrativa, imputando-lhe a prática dos atos previstos nos arts. 10, I, e 11, II, da Lei n. 8.429/1992, que foi julgada procedente para lhe aplicar as sanções do art. 12, II, do referido diploma legal.
Ele ainda ressalta que o candidato é idoso e que a situação tramita na justiça há quase 14 anos, e que o dano apurado na ação de improbidade seria de pequena monta, totalizando R$ 2.903,59.
O magistrado ainda diz que nos termos do art. 20 da Lei n. 8.429/1992, a sanção de suspensão de direitos políticos de Geraldo Pereira Costa só poderia ocorrer com o trânsito em julgado da ação.
Agora, conforme apurou o Alerta Bahia, a justiça eleitoral irá apreciar a decisão do STJ e decidirá se defere o registro de candidatura de Piau ou se mantém a impugnação.
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Publicado em: 11/09/2024 – 10:24 – atualização 11:30 – Atualização 12:19
Da Redação
David Porto
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