
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter mais tempo para denunciar seus agressores. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 421/2023, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que a vítima possa prestar queixa ou apresentar representação contra o autor da violência.
A proposta, aprovada pelo Plenário do Senado, segue para sanção presidencial e altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação prevê a perda do direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir da data em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime.
De acordo com a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), muitas mulheres vítimas de violência doméstica mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica em relação ao agressor, o que pode dificultar a denúncia nos primeiros meses após os fatos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, também defendeu a ampliação do prazo. Segundo ela, muitas vítimas precisam primeiro deixar o ambiente de violência, mudar de cidade ou conquistar maior estabilidade emocional antes de procurar a Justiça.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável nas comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça do Senado.
Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova regra permitirá que as mulheres tenham até 12 meses para formalizar a denúncia, ampliando o período para buscar proteção e responsabilização dos agressores.
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Publicado em: 19/06/2026 – 19:00
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