Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
Recusa da vacina sem justa causa
O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.
A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.
Consequências da negativa da vacinação
Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.
Os órgãos da administração pública também devem exigir a comprovação de vacinação de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e pelas entidades parceiras, cujo não cumprimento implicará em infração ao negócio jurídico celebrado.
Na justificativa do decreto, a prefeitura alega entre outros fatores que servidores e empregados públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, por isso devem estar vacinados para exercer as suas funções.
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Publicado em: 22/12/2021 – 09:48
Por: ASCOM/Guanambi
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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