Prefeitura de Guanambi publica decreto obrigando a vacinação de servidores da Prefeitura de Guanambi contra a Covid-19

Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação. 

Recusa da vacina sem justa causa  

O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público. 

A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde. 

Consequências da negativa da vacinação 

Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções. 

Os órgãos da administração pública também devem exigir a comprovação de vacinação de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e pelas entidades parceiras, cujo não cumprimento implicará em infração ao negócio jurídico celebrado. 

Na justificativa do decreto, a prefeitura alega entre outros fatores que  servidores e empregados públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, por isso devem estar vacinados para exercer as suas funções. 

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Publicado em: 22/12/2021 – 09:48

Por: ASCOM/Guanambi

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