Alerta Bahia
Destaque Oeste

Prefeito de Sítio do Mato é condenado por não prestar contas de verbas federais

Alfredinho/Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato, oeste da Bahia.

O gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais, segundo a decisão de (13) de agosto do ano passado.

 De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não aconteceu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações.

 Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União.

A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa.

Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016.

Segundo a sentença, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

Condenações

 Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

_______________________________________________________________________

Post – 19/02/2019 – 20:11

Por: MPF

Edição: David Porto

Publicações Relacionadas

Vigilância Epidemiológica de Malhada recebe testes rápidos para diagnósticos do Coronavírus

David Porto

Meteorito achado em Palmas de Monte Alto tem mineral de fosfato raro diz revista da USP

David Porto

Polícia Militar prende mulher em flagrante transportando 219 pacotes de drogas em Lauro de Freitas

David Porto
Carregando....

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceito Política de Privacidade

Privacidade & Política de Cookies