O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), em atuação conjunta, ajuizaram nessa quarta-feira, 20 de janeiro, na Justiça Federal, duas ações (de improbidade e ação civil pública) contra o prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.
O MPF e MP/BA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.
O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social (Instagram) na última terça-feira, 19. Ocorre que o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação. Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) – divulgados pela própria prefeitura na mesma rede social – foi classificado como “furada de fila”.
Segundo a ação, o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Para melhor ilustrar a gravidade do ato, o município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
O MPF e MP/BA requerem, ainda, na ação civil pública com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:
- O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
- O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
- A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
- A obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
- A apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;
- Confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
Íntegra da ação de improbidade – 1000253-35.2021.4.01.3309
Íntegra da ação civil pública – 1000254-20.2021.4.01.3309
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Post – 21/01/2021 – 10:00
Informações da ASCOM.
Ministério Público Federal na Bahia
Da Redação.
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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