Nova lei aumenta penas para furto, golpes e crimes virtuais

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Imagem Ilustrativa

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4) de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.

O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor e tem como foco principal crimes recorrentes na atualidade, como roubo de celulares e fraudes pela internet.

Com a nova legislação, o crime de estelionato passa a prever pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Já a receptação de produtos roubados terá pena de 2 a 6 anos de prisão, também com aplicação de multa.

No caso de furto simples, a pena máxima foi ampliada de 4 para 6 anos, mantendo o mínimo de 1 ano. Quando o crime ocorrer durante o período noturno, a pena poderá ser aumentada.

A nova lei também endurece as punições para crimes cometidos no ambiente digital.

A chamada fraude eletrônica, que inclui golpes aplicados por redes sociais, e-mails e aplicativos, passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão.

Já em casos de furto qualificado ou mediante fraude, como subtração de armas ou transporte de veículos para outros estados, a pena pode chegar a 10 anos de prisão.

Outra mudança importante é a tipificação da prática conhecida como “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa permite que terceiros utilizem sua conta bancária para movimentações ilegais.

Com a nova lei, essa conduta passa a ser considerada crime, sujeita a punições previstas na legislação.


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Publicado em: 05/05/2026 – 12:34

Da Redação

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