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Ministério Público determina que prefeitura de Carinhanha doe ingressos para o carinhanhense de baixa renda assistir os festejos 2018

Captura de Oficio

Depois de uma representação encaminhada ao Ministério Publico pelo vereador de oposição Ronaldo Cassiano do (PT) solicitando intervenção do poder judiciário para que não fosse obrigatória a entrega de 4 kg de alimentos diferenciados e não perecíveis para a entrada na 14º Encontro das Águas e dos Amigos, festejos que acontecerão na cidade de Carinhanha, oeste da Bahia nos dias 20, 21 e 22 de julho o promotor de justiça se manifestou através de um oficio à prefeitura municipal.

Oficio: Baixe ministério publico

 

No documento encaminhado ao promotor de justiça, Ronaldo diz que o 14º Encontro das Águas e dos Amigos é uma festa 100% custeada com o dinheiro público municipal, sendo assim não era justo ser cobrado 4 kg de alimentos por dia, pois existem famílias que são compostas por 3 ou mais pessoas, para que essas 3 pessoas possam assistir os três dias de festa terão que levar 36 kg de alimentos, quantidade essa bem maior que as pessoas de baixa renda podem comprar para sua própria feira, para o consumo diário, sendo assim, com a cobrança de ingressos acarretará a exclusão de parte da população local que não terá meios de participar do evento.

Na tarde dessa quinta-feira dia (19) de julho foi divulgada um oficio do promotor Carlos Robson Oliveira Leão recomendando que a gestão municipal doe ingressos/ tickets para todos os moradores interessados do Município de Carinhanha, com idade adequada consoante portaria do Juizado da Infância e Juventude, cujo núcleo familiar esteja inserido em cadastro em programas de assistência social na localidade (Ex. Cadastro no Programa Bolsa Família) em, no mínimo, 1 (um) dia do evento.

  • II. Controle de todos os alimentos arrecadados com anotação em documento próprio que deverá ser arquivado para consulta em caso de necessidade de fiscalização.

 

  • III. Distribuição dos alimentos arrecadados entre famílias já cadastradas em programas oficiais ou comunitários (Ex. Bolsa Família ou CREAS) ou creches/ abrigos comunitários que porventura prestem serviço de assistência social comunitário.

 

  • IV. Em caso de necessidade, encaminhe projeto de lei com o objetivo de regulamentar à cobrança de ingressos/ doação, a forma de utilização do que houver sido arrecado e os mecanismos de fiscalização.

Sendo assim, agora a troca de alimentos por ingressos para adentrar no parque de exposições municipal não é mais obrigatória para o carinhanhense cadastro em programas sociais como o Bolsa Família, ou seja a classe de baixa renda.

Segundo o secretário de cultura municipal, Missô Sena ele ainda não está sabendo da decisão e também não recebeu e nem foi informado da administração.

Já o assessor especial de governo, Jader Wilton (Jadinha) falou para nossa reportagem que a prefeitura tem até essa sexta-feira para responder e disse que o prefeito acatará a decisão.

Ainda segundo Jadinha, a prefeitura nunca ia negar ingresso ao necessitado que não tem condições de pagar para assistir a festa.


 

Post – 19/07/2018 – 15:39

Notícia de Carinhanha/BA

 

Redação: Alerta Bahia

Edição: David Porto

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