A moradora do distrito de Parateca, Lindinalva Frota Aragão, esposa do vereador de Malhada, Jorge Aragão (PT), foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, por obter indevidamente parcelas do programa Bolsa Família, sendo-lhe imputado o crime de estelionato com fundamento no artigo 171, § 3º do Código Penal Brasileiro.
O Juiz Federal, Felipe Aquino Pessôa de Oliveira, converteu a pena privativa de liberdade em pena alternativa, determinando que a ré preste serviços comunitários em órgãos públicos, além de pagar multa de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, durante 39 dias, fixando a devolução da quantia apurada no ofício e Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 3.246,29.
A
denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) relatou que Lindinalva
estava na lista de pessoas de extrema pobreza do município de Malhada, sendo
que na verdade o seu esposo, Jorge Aragão, já havia sido empossado vereador do
município desde o ano de 2005, induzindo em erro à União. “Lindinalva, na condição de
mãe/responsável legal da família (fl. 18), prestou informações para a
atualização do Cadastro de Programas Sociais do Governo Federal em 05.03.2008
e, nessa ocasião (quando seu esposo já era vereador), afirmou que a renda
familiar seria de R$200,00, o que não condizia com a realidade. Dessa forma,
está caracterizado o elemento do tipo consistente na indução ou manutenção do
Ministério do Desenvolvimento Social em erro, mediante artifício/ardil
consistente na prestação de informações falsas. Muito embora não haja
comprovação de que os réus tenham sido advertidos acerca da impossibilidade de
continuar a receber o benefício, ou quanto à obrigação de informar/atualizar os
dados cadastrais (consoante informou a testemunha Renilda Pereira Magalhães),
foi realizada nova pesquisa para fins de cadastramento único nos programas
sociais do governo federal no ano de 2008, oportunizando aos entrevistados
informarem (ou não) a nova renda do grupo familiar. Lindinalva, enquanto
mãe/responsável legal desse grupo familiar, ocultou do órgão competente a
alteração da circunstância atinente ao novo salário percebido pelo esposo.
Igualmente está comprovado o
dolo da acusada, consistente na consciência e vontade de praticar a conduta
delituosa. Os saques foram efetuados de forma indevida de janeiro/2005 a
março/2009, frisando-se que, após o recadastramento operado em 2008 houve
inserção de informação falsa pela ré acerca da renda familiar, a fim de dar
continuidade à percepção da vantagem indevida. Inexiste plausibilidade na
alegação de que desconhecia as regras do programa. Se assim o fosse, não teria
a ré prestado informação falsa por ocasião do recadastramento”
No mesmo processo, o MPF também denunciou o parlamentar Jorge Aragão, no entanto, o magistrado, entendeu que pairam dúvidas acerca da autoria e da existência de dolo para a prática da conduta imputada. “O cadastramento desse tipo de benefício é feito em nome da “mãe de família”, que figura como “responsável legal” perante o programa, e é quem mantém a posse do respectivo cartão para saques, quem efetivamente presta as informações por ocasião dos cadastramentos. A ré Lindinalva admitiu ter entregado o cartão para sua irmã (para que esta usufruísse do benefício), e afirmou que tal fato não seria de conhecimento de seu esposo. Não há, pois, nos autos, prova contundente no sentido de que Jorge Aragão tenha aderido à conduta de se utilizar de fraude a fim de induzir o órgão competente em erro, prestando falsas informações acerca da renda então percebida“, argumentou.
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Post – 15/10/2019 – 17:55
Fonte: Vilson Nunes com informações do MPF
Por: David Porto
David Porto
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