
Um homem foi preso em flagrante durante depoimento em audiência de custódia, na tarde desta quarta-feira dia 09 de julho, na cidade de Carinhanha, no oeste da Bahia.
Segundo informou a Polícia Civil, uma audiência ordinária no Fórum da Comarca resultou na prisão de um morador do município de Malhada, identificado como Doriete Rodrigues Magalhães, de 56 anos, por falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
A prisão foi executada pela Polícia Civil após solicitação direta do juiz Dr. Arthur Antunes de Amaro Neves, que identificou contradições relevantes e potencialmente criminosas nas declarações prestadas por Doriete durante os autos de um processo em andamento, enquanto testemunha.
Segundo o boletim oficial, o depoimento do investigado apresentava elementos falsos e deliberadamente enganosos, configurando tentativa de obstrução da Justiça. Diante disso, o juiz determinou a imediata condução do acusado à Delegacia Territorial de Carinhanha.
Conforme a Polícia, Doriete foi levado sob custódia para os trâmites legais e poderá responder por crime que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. A ocorrência foi devidamente registrada pelas autoridades, e o caso segue agora para apuração do Ministério Público.
Após a condução o preso pagou fiança e foi liberado.
O que diz a lei sobre mentir em audiência.
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro determina que “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete” é crime passível de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Nota final: A Polícia Civil alerta para a gravidade do ato de mentir sob juramento, reforçando o compromisso com a verdade e o devido processo legal. Casos como este demonstram a vigilância constante do Judiciário e das forças de segurança para garantir a lisura dos procedimentos judiciais no município.
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Publicado em: 09/07/2025 – 16:13
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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