
O juiz de direito, substituto da comarca de Carinhanha, oeste da Bahia, Dr. Roberto Wolff reconsiderou a decisão de suspender a chapa de Adirlan Soares Cardoso (Pí do Luana), suspensa na tarde dessa segunda-feira dia (17) de dezembro.
Na nova decisão o magistrado diz que revendo a documentação levada aos autos, bem como os argumentos, ver que se trata de matéria constitucional em que por cautela seria indispensável a concretização do contraditório consubstanciado na prévia oitiva do presidente atual da Câmara de Carinhanha.
Diante do canalizado Dr. Roberto suspende os efeitos da decisão anterior e autoriza a chapa composta presidida por Pí.

Post – 18/12/2018 – 19:14
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Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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