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Ex-prefeito de Iuiú tem contas aprovadas com ressalvas e pagará multa de 10 mil

Vaguinho, ex-prefeito de Iuiú (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quinta-feira (11/10), as contas Prefeitura de Iuiu, no exercício de 2016, da responsabilidade de Carlos Vagner Lopes Frota, que foram aprovadas com ressalvas pela maioria dos conselheiros. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o ex-gestor em R$10 mil.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$25.769.926,15 e realizou despesas de R$24.572.725,73, resultando em um superávit de R$1.293.653,32. Já a despesa total com pessoal representou 55,56% da receita corrente líquida, ultrapassando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a reconduzir os gastos ao percentual permitido na forma e prazo previstos na LRF.

Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar. De acordo com o relator Plínio Carneiro Filho, “alguns questionamentos que, se não chegam a comprometer o mérito das contas, estão a reclamar do gestor maior empenho no cumprimento das normas de regência, sob pena de incorrer nas sanções legais, inclusive em reincidência autorizadora de emissão de pronunciamento pela rejeição das contas futuras, com acréscimo de que esses registros sinalizam para ressalvas ensejadoras da aplicação de penalidade de multa”.

Em relação às obrigações constitucionais, no que diz respeito à educação, inicialmente foi identificado a aplicação do montante de R$8.583.312,15, que representam comprometimento de recursos no percentual de 23,37%, inferior a porcentagem mínima, de 25%. O gestor, entretanto, apresentou documentações que comprovavam que parte dos investimentos do Fundeb estariam destinados ao ensino do município. Examinada a defesa apresentada, concluiu-se que foi investido o montante de R$9.241.676,79, correspondendo a 25,15%, satisfazendo a regra de competência.

Em relação às ações e serviços públicos de saúde – 23,22% do produto da arrecadação dos impostos foi investido -, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,18% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Sobre as ressalvas, houve também inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP e o sistema SIGA, do TCM, registrou alguns achados e ocorrências pendentes durante o acompanhamento da execução orçamentária que não foram suficientemente justificados. ‘Dessa forma, a administração fica advertida a respeito da importância do aperfeiçoamento do sistema de controle interno da entidade”, disse o relator.

Cabe recurso da decisão.


Post – 14/10/2018 – 20:22

Notícia de Iuiú/BA

Informações: (TCM) – Tribunal de Contas do Município

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