
O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) denunciou publicamente, por meio das redes sociais, uma suposta movimentação com o objetivo de pressionar ou constranger o juiz responsável pela Comarca de Montalvânia, no Norte de Minas Gerais.
Durante o pronunciamento, o parlamentar afirmou que teria tomado conhecimento de um grupo interessado em prejudicar o magistrado e saiu em defesa da atuação do juiz, que classificou como “sério, correto e honesto”.
Sem apresentar, no vídeo divulgado, documentos ou identificar nominalmente os integrantes do grupo citado, Marcelo Freitas afirmou que levaria a situação ao conhecimento da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O deputado também dirigiu uma advertência ao prefeito de Montalvânia, Fredson Lopes França, conhecido como Fred do Rally, pedindo que autoridades municipais não tentem constranger integrantes do sistema de Justiça.
Paralelamente ao cenário de tensão citado pelo deputado, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realizou uma Correição Extraordinária Parcial na Vara Única da Comarca de Montalvânia.
A medida foi determinada pela Portaria nº 8.898/CGJ/2026, publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O documento oficial determina a realização da fiscalização para verificar a regularidade dos serviços do foro judicial.
A correição ocorreu entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026. O procedimento teve como finalidade examinar o funcionamento da unidade judicial e questões encaminhadas à Corregedoria.
É importante destacar que a realização de uma correição não significa, por si só, que o juiz ou servidores tenham cometido irregularidades. Trata-se de um instrumento administrativo de fiscalização e controle utilizado pelo próprio Poder Judiciário.
O pronunciamento de Marcelo Freitas coloca em evidência um debate sobre a existência ou não de uma tentativa de pressão contra autoridades que atuam na Comarca de Montalvânia.
Até o momento, contudo, não foram divulgados o resultado da correição extraordinária, a identidade das pessoas que fariam parte da suposta movimentação mencionada pelo deputado ou documentos públicos que comprovem as acusações de desvio de recursos e tentativa de constrangimento ao magistrado.
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Publicado em: 01/09/2026 – 18:39
Fonte: Blog Fábio Oliva
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