Foi solto pela segunda vez, depois de ter sido preso preventivamente a mando do juízo da comarca de Carinhanha, devido ao cometimento dos crimes de: 1º descumprimento da medida cautelar (descumpriu medidas estabelecidas pelo juízo quando foi solto em 16/05/2024); 2º reiteração delitiva específica (cometeu mesmos crimes os quais o levou a prisão da primeira vez); 3º possível envolvimento em crime de ódio promovido por grupo digital, além do agravante que sob si existem ações penais e investigações criminais, o radialista Júnio Souza Guedes.
Conforme apurou o site Alerta Bahia, quanto ao caso, devido às ações cometidas, somando a gravidade do possível envolvimento ao crime de ódio, a reiteração delitiva, assim como crimes de injúria e difamação, as chances de o magistrado ter mantido a prisão preventiva em audiência era grande, e se isso acontecesse o radialista seria encaminhado para o presídio de Brumado.
Diante da gravidade do fato de um jornalista, o qual já emitiu vários comentários sobre criminosos de periculosidade, que hoje são custodiados na referida penitenciária, a defesa usou com ênfase o argumento de grande perigo para a vida de Júnio Guedes ser custodiado no referido presídio. Diante desta alegação, assim como devido reconhecimento da história do profissional da comunicação, também diante do pedido de desculpas e o comprometimento em se retratar de crimes cometidos e a abstenção em voltar a cometer os delitos, o juiz de direito da comarca local, Dr, Arthur Antunes Amaro Neves, decidiu por dar “uma última chance” ao Júnio Guedes revogando sua prisão, onde ele seguirá respondendo ao processo em liberdade.
Dentre as cautelares estabelecidas ao radialista, estão:
I Dever de comparecimento ao fórum, ao 5º dia útil de cada mês, para justificar as suas atividades.
II)Proibição de falar sobre quaisquer atos processuais cobertos por sigilo e segredo de justiça.
III)Dever de apagar qualquer postagem que tenha violado o segredo de justiça. IV)Abstenção de renovar ofensas e injúrias às autoridades locais.
V) Gravação vídeo se retratando e desculpando pelas ofensas proferidas, no prazo de 24 horas.
VI) Obrigação de indenizar o dano moral coletivo.
VII) Reunião com o JUIZ e a PROMOTORA no dia 10/07/2024, no Fórum desta comarca.
Próximo ao concluir da audiência, Júnio Guedes manifestou que queria usar a fiança para indenizar o dano moral coletivo. O MP, através da promotora Dra. Ediene Lousado, consentiu. O juiz indicou o Projeto Social “Jesus é o Caminho” para receber a indenização.
Ao final da audiência a reportagem do site Alerta Bahia entrevistou a defesa, que comentou sobre os crimes, sobre o motivo da prisão e o durante e pós audiência, confira no vídeo abaixo.
Veja nos links abaixo sobre primeira prisão e primeira soltura de Júnio Guedes.
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Publicado em: 10/07/2024 – 09:26
Da Redação
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Publicado em: 10/07/2024 – 09:25
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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