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Censurado: Justiça manda malhadense Dhione Ramos excluir de suas redes sociais postagens ofensivas contra vereador

Dhione Ramos/Foto reprodução do Youtube

O juiz da comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, Dr. Artur Antunes Amaro Neves, mandou o malhadense Dhione Pereira Ramos, vulgo Dhione Ramos, excluir postagens ofensivas publicadas contra o atual parlamentar municipal, Ubiratam dos Santos.

Em redes sociais o malhadense proferiu ofensas contra o vereador, e violou os direitos à honra e à imagem do mesmo, tendo em vista, o conteúdo ofensivo de suas falas sobre aspectos da vida pública e pessoal de Ubiratam.

Outro detalhe observado é que Dhione extrapolou o direito de expressão e iniciou agressões, como por exemplo, chamando o vereador de “vagabundo” e lhe imputando a conduta de inadimplência deliberada de seus credores (falando que o mesmo não paga suas dívidas e que não tem créditos) extrapolando os limites constitucionais do direito de liberdade de expressão.

Ainda consta na decisão que o suposto digital influencer em sua participação no PodCast “PolêmiCast”, expressou deboche ao ser questionado acerca da possibilidade de ser acionado judicialmente, manifestando desprezo pela atuação jurisdicional e pelas autoridades.

Diante da decisão, que foi publicada na manhã desta segunda-feira dia (14) de agosto, o magistrado determinou que Dhione Ramos suspenda a exibição de qualquer conteúdo, publicação, live, IG, reels ou stories de suas redes sociais, que façam referência, direta ou indireta, ao atingido (Ubiratam), no prazo de 24 horas, bem como, fica proibido de fazer novas postagens ofensivas contra o agredido, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento e de R$ 1.000 (mil reais) por cada nova postagem ofensiva, limitada a 40 mil reais.

A Justiça também imputou determinações ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, determinado a retirada do ar dos conteúdos citados, no prazo de 15 dias, a indisponibilização do conteúdo dos seguintes links: https://www.youtube.com/watch?v=nIGndoMKMxA&t=3678s e https://www.youtube.com/watch?v=Ffy7sMELCrA, sob pena de multa diária de 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado à 40 mil reais.

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Publicado em: 14/08/2023 – 20:58

Da Redação

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