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Carinhanha: Uma hora após ser eleita, decisão judicial derruba chapa de Evania de Jadinha por incostitucionalidade

A chapa 2, encabeçada pela vereadora Evânia da Silva Neves (Evânia de Jadinha) foi indeferida por uma liminar, com tutela de urgência, expedida pela juíza de Direito, Plantonista, Dra. Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, nesse sábado dia (05) de dezembro, minutos depois da referida chapa ter sido eleita inconstitucionalmente, e ao mesmo tempo a decisão anula os resultados da eleição que aconteceu na manhã de hoje, onde Evânia teria sido reconduzida à presidência.

Segundo a decisão, o motivo da queda da chapa 2, é que Art 37 da lei orgânica que passou a permitir reeleição, teria sido feito de forma irregular, não obedecendo as exigências do até 42, inciso 1° do regimento, sendo assim, Evânia não estaria apta a reeleição.

Com a suspensão da chapa de Pí do Luana no dia (31) de dezembro e hoje a queda da chapa adversária, a câmara continua sem presidente e sem chapas para concorrer.

De acordo com um ex-vereador do município, essa é a primeira vez que uma eleição é anulada uma hora depois por uma decisão judicial alegando irregularidades.

Agora a câmara aguarda o resultado da ação de Pí do Luana, caso consiga reverter a suspensão, assumirá a presidência como eleito pela maioria dos vereadores.

 


Post – 05/05/2019 – 14:14

Notícia de Carinhanha/BA

 

Por: David Porto

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