
Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, a partir desta terça-feira (15) de setembro, uma oportunidade para regularizar as pendências com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
O prazo para adesão segue até 18 de dezembro de 2026. A medida é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham resultado em créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no edital.
A adesão pode ser realizada pelos sites da Sefaz e da PGE.
Além da possibilidade de redução dos encargos e parcelamento, a regularização de determinados débitos tributários pode produzir efeitos também na esfera criminal.
No caso do ICMS, por exemplo, o não recolhimento reiterado e deliberado de imposto declarado pode, em determinadas circunstâncias, configurar crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
A existência de uma dívida tributária, no entanto, não significa automaticamente a ocorrência de crime. A responsabilização penal depende da presença dos elementos previstos na legislação e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.
Conforme as regras aplicáveis, o parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado. Já o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, desde que observados os requisitos e limites previstos na legislação.
Na Bahia, o combate aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos relacionados a ilícitos fiscais contam com a atuação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
O grupo reúne representantes do Ministério Público da Bahia, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Justiça
A adesão à transação tributária está disponível entre 15 de setembro e 18 de dezembro de 2026. Podem participar pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas condições estabelecidas no edital.
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Publicado em: 17/09/2026 – 08:26
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