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Acusado de tentativa de homicídio tem delito prescrito após defesa desclassificar o crime em último dia de júri em Carinhanha

Nessa sexta-feira dia (15) de março, o último dia de Júri popular da “semana do júri”, no fórum de Carinhanha, oeste da Bahia julgou o carinhanhense, Wilson José Fernandes (Du), acusado de tentativa de homicídio simples contra José Carlos Gonçalves, ocorrido entre os dias (03) e (04) de janeiro do ano de 1997.

Em julgamento, o MP solicitou a condenação nos mesmos moldes da denúncia. A defesa solicitou o reconhecimento da desistência voluntária, já que após Wilson atirar na vítima, o próprio tinha nas mãos um facão, podendo assim terminar o serviço e mata-lo, porém desistiu de forma espontânea. Baseado na alegação, os advogados, Dr. Alekssander Rousseau Fernandes e seus colegas Dr. Gabriel Fernandes e Paulo Fernandes pediram a desclassificação do crime para o delito de lesão.

Por volta de 11h30min, após exposição das partes, o jurado acolheu a tese da materialidade e autoria, porém desclassificou o crime acompanhando a tese da desistência voluntária, sugerida pela defesa.

Como a pena máxima do delito de lesão é de (01) ano de prisão, e haja vista que a denúncia foi recebida no ano de 1998, já se passaram 20 anos, sendo assim o praticado já foi prescrito. Diante da situação, o excelentíssimo Juiz, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas extinguiu a punibilidade do acusado por prescrição, nos termos do art. 107, IV, 1ª parte do código penal brasileiro.

Caso

De acordo apurado pelo Alerta Bahia, Wilson teria sido agredido verbalmente por José, e afim de evitar a confusão o acusado teria ido para sua residência, porém não satisfeito com a retirada de Wilson, a vítima perseguiu o mesmo desferindo diversas palavras impróprias e ofensivas. Ao chegar na residência, Wilson muniu-se de uma arma tipo chumbeira e deflagrou um disparo contra José, na região do abdomem, o mesmo foi socorrido e encaminhado ao hospital local.

De acordo apuração, a vítima faleceu anos depois, porém não foi por conta dos ferimentos ocasionados pelo disparo da arma.

O réu não compareceu à sessão do júri por motivos de saúde, e foi representado pela defesa que realizou mais uma excelente atuação na semana de júri no fórum de Carinhanha.

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Post – 15/03/2019 – 16:12

Por: David Porto

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