O ex-prefeito de Carinhanha, Paulo Elísio Cotrim (Paulo da Yonara), terá que devolver aos cofres do município o montante de R$20 mil, com recursos pessoais, pela não comprovação da transferência de propriedade de imóvel adquirido pela Prefeitura, em maio de 2015. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (27/09). O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$2 mil.
De acordo com o Termo de Ocorrência, a transação foi realizada através do Processo de Pagamento n. 1733, de 11/05/2015, cujos dados declarados no sistema SIGA do TCM indicam que o imóvel foi adquirido para “instalação do Parque de Vaquejada na localidade da Agrovila XV, conforme a Lei Municipal n. 1206/2014, tendo como credor Juscelino Cales Soares.
O gestor deveria ter apresentado a comprovação do registro do imóvel adquirido em 2015 para demonstrar que a propriedade foi devidamente transferida para a prefeitura, mas não o fez. O ex-prefeito foi convocado a apresentar o comprovante de registro em três oportunidades, mas em nenhuma oportunidade apresentou o documento de transferência do imóvel.
Cabe recurso da decisão.
Post – 28/09/2018 – 07:07
Notícia de Carinhanha/BA
Informação: TCM
David Porto
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