
Foi publicado nessa quarta-feira dia (29) de agosto no diário oficial da União que segundo portaria Nº 30, de (28) de agosto de 2018, fica decretado que o a rifampicina 300 mg e a isoniazida 150 mg, medicamentos usados para o tratamento da tuberculose sensível, deve ser incorporado ao (SUS) – Sistema Único de Saúde.
Ainda de acordo com o secretário de ciência, tecnologia e insumos estratégicos do ministério da saúde são destacados os seguintes itens:
Art.1º Fica incorporada a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://conitec.gov.br/.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Post – 29/08/2018 – 14:56
Notícia do Brasil
Informação: diário Oficial da União
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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