
O afastamento do agressor do convívio da vítima de violência doméstica é uma modificação na Lei Maria da Penha aprovada nesta terça-feira (14), na Câmara dos Deputados.
Segundo o G1, o projeto de lei possibilita a aplicação imediata de medidas de proteção à mulher em casos de violência doméstica e familiar. O texto foi aprovado por consenso entre os deputados e agora segue para análise no Senado.
Atualmente, de acordo com a lei em vigor, as medidas protetivas só são aplicadas após a decisão do juiz. Com a mudança, as autoridades policiais poderão determinar o afastamento do agressor do local de convivência ao receber a denúncia de uma mulher agredida, por exemplo. Em seguida, a polícia aciona o juiz competente e o Ministério Público sobre a decisão.
O agressor ainda poderá ser obrigado a devolver os bens indevidamente retirados da vítima e ter porte de arma suspendido. Além disso, o projeto também sugere que a polícia solicite serviços públicos de saúde, educação e assistência social para a vítima e seus dependentes, além do auxílio de qualquer entidade pública ou privada de assistência à mulher.
Post – 18/08/2018 – 08:36
Notícia do Brasil
Reprodução: Portal Lapa Oeste
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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