Justiça Eleitoral decreta “Lei Seca” em Carinhanha, Malhada e Feira da Mata para as eleições deste fim de semana

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Imagem ilustrativa – Por Alerta Bahia, desenvolvida por IA

O juiz eleitoral da 125ª Zona, Arthur Antunes Amaro Neves, determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos municípios de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata, por meio da Portaria ZE-125 Nº 3. A medida preventiva visa garantir a ordem, a tranquilidade e a segurança dos eleitores durante o pleito.

A restrição, popularmente conhecida como “Lei Seca”, para o primeiro turno terá início às 8h00min deste sábado, dia 3 de outubro, e permanecerá em vigor até as 20h00min do domingo, dia 4 de outubro. Havendo segundo turno, a mesma regra será aplicada das 8h00min do sábado, 24 de outubro, até as 20h00min do domingo, 25 de outubro.

A proibição é ampla e abrange o consumo e a venda em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos similares. O consumo de álcool também está expressamente proibido em espaços públicos, como ruas e avenidas, e nas áreas externas das residências.

De acordo com o documento, quem desobedecer à norma será preso e conduzido à delegacia por crime de desobediência. Além disso, a força policial está autorizada a fechar os estabelecimentos comerciais infratores e autuar os proprietários em flagrante, conduta que caracteriza o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

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Publicado em: 02/10/2026 – 11:46

Da Redação

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