
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um estande de advocacia montado na ExpoGuanambi 2026, em Guanambi, após ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
A decisão liminar foi assinada na noite desta terça-feira (12) pela juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco e atende pedido de tutela antecipada apresentado pela OAB-BA, que apontou supostas irregularidades éticas na atuação do escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia dentro do evento.
Segundo a magistrada, apesar da publicidade na advocacia ser permitida, ela deve ocorrer de forma discreta, informativa e sem caráter comercial. A decisão destaca que a presença de estandes jurídicos em eventos de entretenimento e feiras comerciais pode configurar captação indevida de clientela e prática de mercantilização da profissão, condutas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.
Com a decisão, o escritório ficou proibido de realizar atendimentos ao público, distribuir brindes, cartões ou qualquer material promocional, além de exibir painéis, banners e estruturas de identificação dentro da feira que acontece entre os dias 13 e 17 de maio.
A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida.
Ainda conforme a decisão, a empresa organizadora da ExpoGuanambi poderá responder solidariamente caso permita a permanência ou funcionamento da estrutura após ser oficialmente notificada.
A urgência do pedido foi reconhecida devido ao início da feira estar previsto para esta quarta-feira (13) de maio.
Em publicação divulgada pela OAB Subseção Guanambi, a entidade informou que o estande foi retirado após a decisão judicial, confirmando o cumprimento da determinação.
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Publicado em: 14/05/2026 – 14:59
Da Redação






