MPBA recomenda medidas contra poluição sonora em atos eleitorais em quatro municípios do sudoeste baiano

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria Eleitoral da 101ª Zona, recomendou aos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape a adoção de medidas para prevenir e coibir irregularidades durante atos político-eleitorais das eleições de 2026.

A Recomendação nº 703.9.517418/2026 foi expedida em 22 de setembro pela promotora eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira. O procedimento consta no sistema oficial do MPBA e está relacionado à realização de carreatas, caminhadas, passeatas e outros atos de propaganda eleitoral.

A orientação ocorre após um ato político realizado no dia 20 de setembro, em Livramento de Nossa Senhora, nas proximidades do Hospital Municipal, que gerou reclamações relacionadas ao excesso de ruído. Segundo informações divulgadas sobre o caso, foram relatados o uso de equipamentos de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos irregulares.

Entre as orientações estão medidas para impedir o uso irregular de paredões de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados ou descarga livre durante manifestações eleitorais.

A recomendação também orienta os municípios a não autorizar, apoiar, patrocinar, custear ou fornecer espaço, estrutura, veículos, equipamentos, pessoal ou serviços públicos para eventos que utilizem paredões de som.

A medida está relacionada à Portaria ZE-101 nº 06/2026, editada pela Justiça Eleitoral da 101ª Zona. A norma estabelece restrições ao uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de provocar perturbação do sossego público durante eventos de campanha, carreatas, comícios e outras manifestações eleitorais.

A portaria também prevê medidas relacionadas a equipamentos sonoros e motocicletas que estejam em situação irregular e sejam utilizadas em movimentações eleitorais.

O MPBA recomenda que as prefeituras atuem em conjunto com as forças de segurança e os órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, meio ambiente, fiscalização urbana, licenciamento e organização de eventos.

Também devem ser orientados candidatos, partidos políticos e organizadores sobre as regras aplicáveis à utilização de equipamentos sonoros durante a campanha.

Nos casos em que a legislação permitir o uso de carros de som e minitrios, a recomendação reforça o cumprimento dos limites estabelecidos pelas normas. Informações divulgadas sobre a recomendação apontam limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.

O documento ainda orienta que os municípios adotem cuidados especiais para evitar atos com emissão elevada de ruído nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços destinados a pessoas com deficiência e outros locais que atendam públicos mais vulneráveis aos efeitos da poluição sonora.

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Publicado em: 28/09/2026 – 18:29

Da Redação

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