
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma define percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informarem, de forma clara, o teor de cacau presente nos rótulos das embalagens.
A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados vendidos em território brasileiro.
Pelas novas regras, para um produto ser considerado “chocolate”, ele deverá possuir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau na composição. Já o chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de cacau e 14% de sólidos de leite. No caso do chocolate branco, será obrigatório o mínimo de 20% de manteiga de cacau.
A legislação também estabelece parâmetros para outros derivados, como chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. Além disso, o uso de outras gorduras vegetais ficará limitado a 5% da composição.
Outro ponto importante da nova lei é a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau de forma visível na parte frontal das embalagens, permitindo mais transparência para os consumidores na hora da compra.
Segundo o Senado, a medida busca evitar que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados como chocolate, além de valorizar a cadeia produtiva do cacau brasileiro, especialmente em estados produtores como Bahia e Pará.
As empresas terão prazo de 360 dias para adequação das embalagens e fórmulas após a publicação oficial da lei.
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Publicado em: 11/05/2026 – 21:12
Da Redação






