
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a validade jurídica da assinatura digital realizada pela plataforma Gov.br, permitindo que documentos assinados eletronicamente sejam aceitos em processos judiciais sem a necessidade automática de reconhecimento de firma em cartório.
O entendimento foi firmado após a análise de um recurso em que um processo havia sido extinto porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente. Ao julgar o caso, a ministra Daniela Teixeira reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação.
Segundo o tribunal, a assinatura eletrônica avançada, utilizada no portal Gov.br, atende aos requisitos previstos na Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas digitais em documentos públicos e privados.
Com isso, documentos assinados digitalmente, como procurações, contratos e declarações, podem ser aceitos em procedimentos judiciais e administrativos sem exigência automática de reconhecimento de firma.
Durante o julgamento, o STJ também destacou que a imposição de formalidades adicionais sem justificativa concreta pode representar “excesso de formalismo”, criando barreiras desnecessárias ao acesso à Justiça.
Apesar disso, o tribunal ressaltou que exigências adicionais podem ocorrer em situações específicas, quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do documento.
A decisão no processo de digitalização dos serviços públicos no Brasil facilitará a assinatura e envio de documentos sem necessidade de deslocamento a cartórios.
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Publicado em: 09/03/2026 – 18:45
Da Redação






