TJBA bloqueia 14 matrículas de imóveis em Cocos por suspeita de fraude

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Imagem do cartório de Cocos – Foto reprodução

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio de 14 matrículas imobiliárias no Cartório de Registro de Imóveis de Cocos, no Oeste da Bahia, por suspeita de fraude. A decisão, que visa evitar que a irregularidade se alastre, também resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar contra o ex-oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cocos, Vilmar Moreira Bedá.

A investigação teve início após um pedido de providências questionar a legalidade de atos registrais originados da Transcrição n° 2.146 do CRI de Carinhanha.

Entenda a Fraude

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Moacir Reis, as irregularidades foram detectadas no registro de uma área total referente à Transcrição n° 2.146 de Carinhanha, que foi integralmente transferida para outra matrícula (n° 2.557) em 1980. Isso significa que a transcrição original estava esvaziada e sem capacidade de gerar novos registros.

Apesar disso, a partir do ano 2000, o Cartório de Cocos teria criado uma série de novas matrículas, incluindo a de n° 923, utilizando essa Transcrição n° 2.146 já esgotada como registro anterior. A Corregedoria concluiu que as matrículas abertas com base na transcrição esvaziada são “nulas de pleno direito”, apontando para uma situação de “possível fraude e insegurança jurídica”.

Além disso, as novas matrículas abertas em Cocos teriam violado o princípio da territorialidade, que exige o registro no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado.

Bloqueio Cautelar e Boa-fé

Diante das graves inconsistências, a desembargadora corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acolheu o parecer e determinou o bloqueio das matrículas e a instauração do processo. O juiz auxiliar ressaltou que, embora o cancelamento definitivo das matrículas deva ser buscado pelos interessados na via judicial, o bloqueio administrativo é necessário para impedir danos de difícil reparação.

A decisão de bloqueio gerou manifestações de terceiros que alegam ter adquirido os imóveis de boa-fé. A Corregedoria deferiu a inclusão de um dos interessados como terceiro no processo administrativo, mas negou o pedido de devolução de prazo ou anulação do bloqueio, esclarecendo que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 214, § 3º) autoriza o magistrado a determinar o bloqueio de ofício e cautelarmente, mesmo sem a oitiva prévia das partes.

Suspeita de Crimes e Remessa ao MP

O processo trouxe à tona ainda mais complicações, como a sobreposição de certificações de georreferenciamento de imóveis, o que, em tese, não deveria ser permitido.

Devido à natureza das irregularidades detectadas, que podem configurar, em tese, crimes, a Corregedoria determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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Publicado em: 30/11/2025 – 08:34

Informações do: BNews

Da Redação

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