
Na última terça-feira, 11 de novembro de 2025, o ex-prefeito de Jaíba, Reginaldo Antônio da Silva, que também presidiu o Consórcio União da Serra Geral, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) após a constatação de irregularidades em uma licitação milionária destinada à contratação de transporte escolar para municípios da microrregião.
A decisão foi proferida durante sessão da Primeira Câmara do TCEMG, que analisou o Processo nº 1160440, referente a uma licitação estimada em aproximadamente R$ 10 milhões.
Segundo o relatório técnico do Tribunal, foram identificadas diversas falhas graves no procedimento licitatório, entre elas:
- Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços;
- Impedimento indevido da participação de empresas em recuperação judicial;
- Projeto básico deficiente, sem elementos técnicos necessários;
- Ausência de planilha orçamentária detalhada, exigida pela legislação.
As denúncias, apresentadas pela empresa WF Empreendimentos e Construções Divinense Ltda., foram consideradas parcialmente procedentes pelo relator, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão.
O TCE-MG determinou penalidades aos responsáveis:
- R$ 9.000,00 para Reginaldo Antônio da Silva (ex-presidente do consórcio e ex-prefeito de Jaíba);
- R$ 9.000,00 para Cleonaldo Ferreira Santos, subscritor do termo de referência;
- R$ 3.000,00 para João Lucas Silveira Silva, pregoeiro do processo.
Além das multas, o conselheiro emitiu recomendações ao Consórcio União da Serra Geral para evitar novas irregularidades em licitações futuras.
A decisão não é definitiva e ainda comporta recurso por parte dos envolvidos. O caso trata de uma licitação promovida pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral, que reúne diversos municípios do Norte de Minas.
Segundo a imprensa local, o ex-prefeito Reginaldo Silva já foi citado em outros procedimentos envolvendo supostos atos de irregularidade durante sua gestão no município de Jaíba, ampliando a atenção sobre seus atos administrativos.
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Publicado em: 15/11/2025 – 08:19
Informações: TCE-MG e Boneka Jaíba
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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