Maioria do STF vota para considerar que assédio judicial contra jornalistas viola a Constituição

Em sessão desta quarta-feira dia 22 de maio, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar que fere a Constituição o assédio judicial a jornalistas, ou seja: a apresentação de múltiplos processos contra o conteúdo de reportagens, com o objetivo de atingir direitos como a liberdade de expressão.

Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso. O ministro reconhece a figura do assédio judicial e fixa que ela viola o texto constitucional.

Barroso propôs que, quando o assédio ficar configurado, o jornalista pode pedir que todas as ações passem a ocorrer em um único lugar – na Justiça do local onde reside. Esta tese será uma orientação a ser aplicada em processos que tratam do tema em instâncias inferiores.

Seguiram o entendimento do relator até o momento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento prossegue.

O caso começou a ser analisado em outubro passado, em ambiente virtual. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, atendeu em parte aos pedidos, votando no sentido de que não é válido usar o sistema de responsabilização civil – que permite, por exemplo, que a Justiça imponha pagamento de indenização por danos – para restringir a liberdade de expressão e o trabalho da imprensa.

Por outro lado, a ministra pontuou que é ato que pode levar ao pagamento de reparação a divulgação de conteúdos que contenham discriminação, hostilidade, violência, disseminação deliberada de desinformação, ataque doloso à reputação de alguém, além da prática de discursos de ódio.

As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

As associações questionaram dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, em pontos das legislações que trazem regras para a apresentação de processos.

As regras permitem que o autor de uma ação apresente seu pedido na Justiça do local onde mora ou onde ocorreu o fato questionado. Na prática, o autor pode escolher onde apresentar o seu processo.

Segundo as associações, inicialmente a medida tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça, mas vem sendo empregada de forma abusiva quando se trata de questionar informações publicadas na imprensa e pedir indenização por danos morais.

“De modo coordenado entre si, dezenas ou até centenas de pessoas propõem ações indenizatórias no foro de seu próprio domicílio, de modo a causar um dano ao réu. Como característica, verifica-se, nesses casos, que as ações são fundadas nos mesmos fatos – especialmente em manifestações de pensamento ou opinião exprimidas pelo réu, geralmente no exercício da atividade jornalística – e os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos que movem, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu. Essa prática tem sido chamada, no país, de assédio judicial e se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos, em um curto espaço de tempo”, relata o pedido da Abraji.

O grupo pediu que o Supremo estabeleça que, nas ações sobre indenização por danos por reportagens, quando identificado o assédio judicial, que os casos sejam julgados de forma conjunta na Justiça do local de residência do réu – no caso, o jornalista.

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA- ASSOCIAÇAO CRIMINOSA, ROUBO E FURTO

Um indivíduo com mandado de prisão em aberto por associação criminosa, roubo e furto, foi capturado pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira dia 22 de maio, na cidade de Carinhanha, no oeste da Bahia.

Segundo informou a delegada responsável pela delegacia local, o indivíduo de 39 anos, nome não informado, estava foragido desde janeiro de 2023, quando foi decretada sua prisão pela comarca de Bom Jesus da Lapa, mesma região.

Na tarde da presenta data a polícia recebeu informações de sua presença na cidade e após diligências a equipe da delegacia de Carinhanha realizou a prisão.

O criminoso ficou detido e à disposição da justiça.

eve mandado de ▪️ Na tarde de hoje (22/05/2024), a Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, logrou êxito em dar cumprimento a um  mandado de prisão pelo crime de associação criminosa, roubo e furto de motos, expedido em janeiro de 2023, pela comarca de Bom Jesus da Lapa. O autor encontrava-se foragido .

Assim que tomou conhecimento do fato, a equipe da DT de Carinhanha empreendeu diligências, logrando êxito em localizá-lo no dia de hoje na cidade de Carinhanha. Sendo assim, as medidas de Polícia Judiciária foram tomadas, ficando o custodiado a disposição da justiça.

Um indivíduo foi preso em flagrante com notas falsas, no município de Riacho de Santana, no oeste da Bahia.

A prisão foi feita por policiais da 38ª CIPM.

Segundo informou a Polícia Militar, por volta de 09h00min desta quarta-feira dia (22) de maio, uma guarnição recebeu a informação que havia a presença de um indivíduo transportando um pacote com possíveis notas falsas.

Diante da denúncia os militares realizaram diligências e localizaram o indivíduo, de nome não informado, e com ele havia um pacote com várias cédulas de dinheiro com probabilidade de serem falsificadas, totalizando R$ 1.200,00 e um celular de marca Apple, modelo Iphone 12, de cor azul.

Ao indagar da polícia o mesmo confirmou que fez a negociação do material pela internet com uma pessoa de outro estado. O suspeito ainda disse ter pago o valor de R$ 185,00 reais pelas notas.

De acordo com o Código Penal, comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal).

O suspeito e o material foram para a delegacia local.

Abertura do Ano Judiciário do STF Crédito para a
foto: Gustavo Moreno /SCO/STF

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Publicado em: 22/05/2024 – 18:46

Por: G1

Com edição da redação do Alerta Bahia

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