O Tribunal de Justiça da Bahia, através da juíza de direito em substituição, Dra. Adriana Silveira Bastos, decretou a prisão preventiva do advogado urandiense, Iago Gabriel Silva Martins (Juiz Fake), o qual vinha se apresentando como juiz aprovado do Tribunal de Justiça de Goiás.
Após representação do Ministério Público, a justiça decretou a prisão preventiva de Iago, pela quebra de sigilo telefônico, e acesso a dados, além de mandado de busca e apreensão em seus endereços.
Entenda o caso.
Na situação, Iago Gabriel fez uso de documento falso (art. 304 do CP) e cometeu outros crimes, como: falsidade documental (art. 293, 294, 296 e 297 do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP), falsa identidade (art. 307 do CP) e estelionato (art. 171 do CP).
Resumindo o caso, Iago mentiu para todos de sua cidade e para vários internautas da região, afirmando que teria passado no concurso público de 2021, do estado de Goiás, e que tinha sido nomeado juiz de direito pelo referido tribunal de justiça. Para dar suporte à farsa, o advogado falsificou um decreto judiciário, sendo o de número 0.418/2024, onde colocou sua falsa nomeação, pelo presidente do TJ-GO. (veja nos documentos abaixo)
Por conta de sua mentira, a comunidade urandiense, acreditando na bela conquista, já que ser aprovado em concurso para magistratura é algo de grande dificuldade, ficou satisfeita pelo acontecido, e inclusive o autor recebeu várias homenagens, por parte de políticos, autoridade religiosa, amigos e comunidade.
O caso foi para a rede mundial de computadores, onde em razão do alcance da notícia pela rede social, que dispensa fronteiras territoriais, atingindo indistintamente a todos que acessam a internet, Iago Gabriel passou a usufruir tratamento privilegiado, inclusive com publicação de vídeo na rede social do ACERTE CONCURSOS, especialista em Cursos Preparatórios para concursos públicos, lá, em depoimento, ele também afirmou que tinha passado no referido concurso.
Poucos dias depois, as estruturas da mentira do advogado começaram a se esvair, pois o caso chegou até o jornalista David Porto, membro da imprensa regional pelo site Alerta Bahia (www.alertabahia.com.br) , que segundo consta na representação do Ministério Público, David Porto notou fragilidade nos documentos e averiguou a situação, que resultou na queda da farsa.
Segundo apurou o site Alerta Bahia, o mandado de prisão de Iago Gabriel Silva Martins foi expedido na noite dessa segunda-feira dia 01 de abril, porém, ao tentar cumprimento na manhã desta terça-feira dia 02/03, em Urandi, o advogado já havia evadido, ficando então foragido da justiça.
O site Alerta Bahia publicou o caso com exclusividade, na manhã de ontem (01/03). (veja a matéria no link abaixo!)
Http://www.alerta-bahia-farsa-de-juiz-fake-na-cidade-de-urandi-ba/
Em representação pela prisão do advogado, o MP coloca o seguinte:
“o representado, de posse do Decreto Judiciário Nº 0.418/2024, de conteúdo por ele forjado, tem se apresentado em rede social e perante autoridades e comunidades da região, como Juiz de Direito aprovado em concurso público e nomeado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com exercício e posse previstos no referido documento, além da determinação de pagamento de valor pecuniário a título de indenização por supostos erros cometidos pelo referido Tribunal. Fazendo referência ao PROAD nº 20230800041124, o Decreto Judiciário n. 0418/2024 forjado pelo representado, e sem informar data, informa sua aprovação no Concurso Público 2021/TJGO e nomeação na condição de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seria titular da Vara de Direito de Família e Sucessões, número 2 (dois), constando início de atividades em 19/02/2024 e posse agendada para 13/05/2024. No mesmo documento, o representado ainda inseriu uma suposta indenização administrativa no valor de R$ 165.421,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), que lhe deveria ser paga por aquele Tribunal, justificando-se em supostos erros cometidos durante o certame. Por fim, fez constar também a determinação de republicação da lista de classificados, inserindo-se nova lista de aprovados com o representado na 5ª colocação. De posse do Decreto forjado, o representado fez constar na rede mundial de computadores (INSTAGRAM) sua nomeação, e consequente condição de novo Juiz de Direito do TJGO, recebendo homenagens diversas, de políticos, autoridade religiosa, e comunidade da região de Urandi, onde sua família reside, constituindo-se inequívoca autopromoção, induzindo a todos à ilusória crença de aprovação no concurso da magistratura goiana, além de fazê-los acreditar que receberia elevado valor pecuniário a título de indenização administrativa. Em razão do alcance da notícia pela rede social, que dispensa fronteiras territoriais, atingindo indistintamente a todos que acessam a rede mundial de computadores, o representado passou a usufruir tratamento privilegiado, inclusive com publicação de vídeo rede social do ACERTE CONCURSOS, especialista em Cursos Preparatórios para concursos públicos, homenagem recebida e postada na conta do Instagram da Pousada Lindolfo em 14/03/2024, Missa Ação de Graças em agradecimento à aprovação do representado no referido certame, promovida pela Paróquia Santo Antônio de Urandi, em 09/03/2024, postada na mesma data na conta do Instagram da referida comunidade católica, conforme documentos acostados, que confirmam que o representado induziu diversas pessoas a acre ditarem que de fato logrou êxito final no Concurso de Juiz de Direito Substituto do TJGO para tanto produzindo documento público com conteúdo falso (Decreto Judiciário nº 0418/2024. Com efeito, o repórter DAVI também recebeu do próprio representado o falso Decreto Judiciário, para fins de publicação de matéria jornalística acerca da suposta trajetória exitosa do jovem advogado que teria galgado o cargo de magistrado em difícil certame do TJGO. Acreditando tratar-se de um relevante exemplo para outros jovens carentes da região, o repórter começou a trabalhar na matéria, mas foi surpreendido com a informação do TJGO, dando conta que o jovem advogado jamais foi aprovado e nomeado como magistrado em concurso daquele Tribunal (..)Sendo assim, observa-se que estão presentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva do representado, cuja audácia é indiscutível, desafiando a ordem jurí dica ao falsificar documento do TJGO, subscrito pela Presidência daquele Órgão máximo da justiça goiana. Ante o exposto, notadamente a presença dos requisitos ensejadores da custódia, com fundamento nos arts. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, requer o Ministério Público seja decretada a PRISÃO PREVENTIVA de IAGO GABRIEL SILVA MARTINS, notadamente em razão do risco concreto de continuar a usar o documento falso e obter vantagens em prejuízo alheio, tratando-se de fatos novos e contemporâneos que justificam a adoção da medida constritiva. (…) Ante o exposto, notadamente a presença dos requisitos”.
Veja a decisão judicial completa fazendo o Download abaixo.
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Publicado em: 02/03/2024 – 11:06
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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