Na última terça-feira (07) de novembro o Governo Federal iniciou um programa onde os estudantes ou formados que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão ter a oportunidade de renegociar seus débitos com condições especiais com descontos de até 99% por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Atualmente, existem mais de 1,2 milhões de inadimplentes com saldo devedor de R$ 54 bilhões. Esses devedores podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, é necessário procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Conforme apurou o site Alerta Bahia, foi publicada uma resolução no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (06) de novembro, que dispõe sobre a renegociação e que permite que os bancos comecem a prestar o atendimento.
A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo executivo federal.
O presidente em fala já tinha comparado a ação (programa) a um “Desenrola” para as pessoas que estudaram fazendo Fies. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Termos para parcelamento:
– O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Inadimplentes no país
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Publicado em: 13/11/2023 – 10:02
Informações: Agência Gov
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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